Cuiabá
Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos
Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.
O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.
A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.
A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.
O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.
Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Incêndio em depósito da Secretaria de Educação gera prejuízo de R$ 14,9 milhões
O incêndio que destruiu o Anexo I da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SMECEL), em Várzea Grande, provocou um prejuízo estimado em R$ 14,9 milhões aos cofres públicos. O balanço foi divulgado pela Prefeitura com base em levantamento realizado pela pasta após o fogo que atingiu o imóvel em 17 de junho.
Segundo a administração municipal, o maior impacto financeiro foi registrado no Sistema de Ensino da rede pública, que perdeu materiais didáticos destinados aos estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.
Em nota, a Prefeitura informou que a Secretaria de Educação já trabalha para reduzir os impactos causados pela destruição da estrutura.
“Mesmo diante desse cenário, a SMECEL segue trabalhando para reorganizar os serviços e minimizar os impactos causados pelo incêndio, buscando alternativas para recompor, de forma gradativa e conforme a disponibilidade orçamentária, os materiais e equipamentos perdidos, assegurando a continuidade do atendimento às unidades escolares”, informou.
O incêndio de grandes proporções ocorreu na noite de 17 de junho e atingiu o prédio localizado nas proximidades da Avenida Filinto Müller, no bairro Marajoara. O imóvel funcionava como centro de distribuição da merenda escolar e almoxarifado central do município, armazenando documentos, mobiliário, equipamentos e diversos materiais utilizados pela administração pública.
As chamas consumiram a cobertura e praticamente toda a área interna do prédio. Apesar dos danos materiais, não houve registro de feridos.
A causa do incêndio foi esclarecida pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), que descartou a possibilidade de ação criminosa.
De acordo com o laudo pericial, o fogo teve origem acidental após um fenômeno termoelétrico na fiação instalada na parte superior da câmara fria utilizada para armazenar alimentos congelados destinados à merenda escolar. A conclusão foi baseada em análises técnicas, imagens de câmeras de monitoramento e depoimentos de testemunhas.
Durante os trabalhos, os peritos também utilizaram drones para mapear a área atingida e auxiliar na identificação da origem e da propagação das chamas.
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