Política
Resolução 671 do CNJ fortalece combate ao assédio
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Magistrados e servidores do Poder Judiciário contam com normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que institui medidas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação no âmbito dos tribunais. A Resolução nº 351/2020, alterada pela Resolução nº 671, de 9 de fevereiro de 2026, aprimorou a forma de lidar com o tema.
A resolução é aplicada a todas as condutas de assédio e discriminação nas relações socioprofissionais e na organização do trabalho no Poder Judiciário, praticadas por qualquer meio, inclusive aquelas contra estagiários (as), aprendizes, voluntários (as), terceirizados (as) e quaisquer outros prestadores (as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Em alguns casos, vale até mesmo para as pessoas que trabalham nos cartórios.
Com a alteração da norma, passa a ser considerada notícia de assédio ou discriminação qualquer comunicação, formal ou informal, apresentada por qualquer pessoa, que traga ao conhecimento da instituição a ocorrência de fato que possa configurar assédio moral, assédio sexual ou discriminação.
A regra determina ainda que quando a vítima e a pessoa noticiada estiverem lotadas em instâncias distintas, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação da instância da vítima será responsável pelo acolhimento inicial e pelo registro da notícia, podendo, conforme a necessidade do caso, articular-se com a Comissão da instância do (a) noticiado (a) para o adequado encaminhamento institucional, resguardado o sigilo e a proteção da vítima.
Outra inovação trazida pela Resolução 671 foi a instituição da Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, cuja primeira edição no Poder Judiciário de Mato Grosso (TJMT) ocorreu na primeira semana de junho deste ano, tanto na sede do Tribunal, quanto em comarcas do interior, com palestras e rodas de conversa.
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Outro ponto importante é a vedação expressa de qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas suspeitas.
Consideram-se atos de retaliação, por exemplo, a exoneração de cargo em comissão, a dispensa de função comissionada ou a alteração de lotação, quando desprovidas de motivação formalmente adequada; a remoção ou transferência arbitrária ou sem justificativa válida; a instauração de procedimento administrativo disciplinar ou de sindicância sem indícios mínimos de materialidade; a alteração abrupta e injustificada de avaliação de desempenho; a restrição indevida de atribuições ou da participação em instâncias decisórias; a negativa reiterada e imotivada de oportunidades de capacitação, promoção ou progressão funcional; a adoção de quaisquer outras medidas que importem prejuízo funcional, profissional ou psicológico à pessoa.
Busque ajuda – Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
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Comissões atuam na prevenção e no enfrentamento ao assédio e à discriminação no Judiciário
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Política
TJMT organiza participação de magistrados nos eixos do Plano Pena Justa
O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (GMF/TJMT) realizou, na manhã desta terça-feira (21), uma reunião de alinhamento para apresentar aos magistrados a estrutura do Plano Pena Justa e definir a atuação do grupo nas Câmaras Temáticas responsáveis pela implementação da política pública no estado.O encontro teve como objetivo organizar a participação dos juízes nas frentes de trabalho do Plano Pena Justa, iniciativa coordenada nacionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), visando a enfrentar as violações estruturais do sistema prisional brasileiro reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347.
Durante a reunião, foi apresentada uma metodologia que organiza o plano a partir do chamado Ciclo Penal, dividindo as ações em quatro eixos estruturantes: Porta de entrada, Permanência, Porta de saída e Não repetição, este último de caráter transversal, voltado à governança, produção de dados e enfrentamento ao racismo institucional. A proposta facilita a compreensão das 141 medidas, 307 metas e 366 indicadores previstos no Plano Pena Justa.
O coordenador do GMF, juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, explicou que a nova organização permitirá integrar de forma mais eficiente o trabalho desenvolvido pelo Grupo de Monitoramento com as Câmaras Temáticas do Comitê Estadual de Políticas Penais.
“Precisamos trabalhar em equipe e sistematizar nossas ações. Cada magistrado terá uma atuação vinculada a um eixo do ciclo penal e à respectiva Câmara Temática. Nosso objetivo é registrar, acompanhar e fortalecer esse trabalho para que o GMF volte a ser uma referência nacional”, afirmou.
Segundo o magistrado, a proposta é que os juízes deixem de atuar apenas como participantes das câmaras e passem a exercer papel de liderança técnica na construção das políticas públicas.
“Queremos juízes participando das Câmaras Temáticas, impulsionando os trabalhos. É fundamental que cada magistrado estude sua área, dialogue com o Executivo e com a sociedade civil e conduza as discussões de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CNJ”, destacou.
Geraldo Fidelis também ressaltou a importância da documentação permanente das atividades desenvolvidas pelos magistrados, com reuniões periódicas, registros fotográficos e produção de relatórios, fortalecendo a governança e permitindo o acompanhamento dos resultados.
“Mais do que visitas às unidades prisionais, precisamos construir políticas públicas. As reuniões devem ser registradas, documentadas e compartilhadas. Esse trabalho coletivo é que dará sustentação à implementação do Plano Pena Justa em Mato Grosso”, enfatizou.
Organização pelo ciclo penal
Durante a apresentação, foi demonstrado que as Câmaras Temáticas acompanharão toda a jornada da pessoa no sistema penal.
Na Porta de entrada, estão concentradas ações relacionadas à regulação de vagas, alternativas penais e monitoração eletrônica, buscando reduzir o encarceramento desnecessário e controlar a ocupação das unidades prisionais.
O eixo da Permanência reúne temas como prevenção à tortura, cidadania no sistema prisional, saúde, segurança alimentar, habitabilidade e atenção às pessoas em situação de vulnerabilidade.
Já a Porta de saída concentra políticas de reintegração social e atendimento à pessoa egressa, enquanto o eixo de Não repetição reúne ações transversais voltadas ao fortalecimento da governança, produção de dados, justiça racial e cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
Também foi explicado que, em Mato Grosso, a atuação do GMF se integra ao Comitê Estadual de Políticas Penais, instância interinstitucional responsável por coordenar a implementação do Plano Pena Justa, cabendo aos magistrados levar ao debate a perspectiva do Poder Judiciário nas diferentes Câmaras Temáticas.
Trabalho articulado
O supervisor do GMF, desembargador Orlando Perri destacou que o fortalecimento das políticas penais depende da atuação integrada entre o Poder Judiciário, Executivo e demais instituições parceiras, reforçando o compromisso do Tribunal de Justiça com a implementação efetiva do Plano Pena Justa em Mato Grosso.Segundo o desembargador, o trabalho desenvolvido pelo GMF busca garantir que a atuação judicial vá além da fiscalização do sistema prisional, contribuindo também para a construção de políticas públicas capazes de enfrentar a superlotação, ampliar a ressocialização e reduzir a reincidência criminal.
Ao final da reunião, ficou definido que os magistrados passarão a atuar diretamente nas Câmaras Temáticas correspondentes às suas áreas de atribuição, participando das reuniões presenciais e virtuais e contribuindo para a elaboração, acompanhamento e monitoramento das ações previstas no Plano Pena Justa. A próxima reunião com os coordenadores das câmaras foi agendada para esta quinta-feira, quando serão apresentados os novos integrantes e iniciada a organização dos trabalhos.
O Plano Pena Justa articula ações entre o Judiciário, o Executivo e a sociedade civil para reduzir a superlotação, melhorar as condições de permanência nas unidades, ampliar as alternativas penais, fortalecer a atenção às pessoas egressas e prevenir a reincidência. Estruturado em quatro eixos, reúne 141 medidas, 307 metas e 366 indicadores, que acompanham toda a trajetória da pessoa no sistema penal, desde a entrada até a reintegração social.
Autor: Ana Assumpção
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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