Política
TJ suspende decreto de Abilio que restringia aprovação de loteamentos em Cuiabá
Política
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu os efeitos do decreto editado pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), que interrompia a aprovação de projetos de parcelamento do solo urbano destinados a empreendimentos com lotes inferiores a 200 metros quadrados. A decisão liminar foi proferida nesta sexta-feira (3) pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, integrante do Órgão Especial da Corte.
A medida atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Diretório Estadual do MDB. Na ação, o partido sustenta que o decreto inviabiliza a tramitação de diversos processos já protocolados na Prefeitura e ultrapassa a competência do Poder Executivo ao tratar de matéria que, segundo a legislação, deve ser disciplinada pela Câmara Municipal.
“Arguiu violação ao princípio da legalidade e da segurança jurídica (art. 3º, caput, da Constituição Estadual), ao fundamento de que o Decreto nega vigência à lei complementar municipal em pleno vigor e atinge, de modo retroativo, processos administrativos protocolados, frustrando a confiança legítima dos administrados que pautaram seus projetos com base na legislação então vigente”, diz relatório da decisão.
Ao analisar o pedido de liminar, a magistrada considerou que havia urgência na apreciação da matéria, uma vez que o decreto já estava produzindo efeitos e impactando a análise de processos administrativos em Cuiabá.
Na decisão, Clarice Claudino observa que o próprio decreto reconhece a inexistência de uma lei municipal que autorize as restrições estabelecidas pelo Executivo. Ela também destaca que a legislação federal atribui ao Poder Legislativo municipal a competência para definir parâmetros urbanísticos.
“Neste contexto, em juízo de cognição sumária próprio desta fase processual, a antecipação, por Decreto, de parâmetro urbanístico não positivado em lei municipal configura hipótese de decreto autônomo com conteúdo de lei, o que aponta para a possibilidade de violação aos princípios da separação dos Poderes e da reserva legal, insertos nos arts. 9º e 10 da Constituição Estadual”, explica a magistrada.
A desembargadora também analisou a exceção prevista no decreto para empreendimentos que já possuíam Estudo de Impacto de Vizinhança e lotes de, no mínimo, 180 metros quadrados. Segundo ela, essa previsão não resolve a situação da maior parte dos processos que estavam em tramitação antes da publicação da norma.
“tal exceção não alcança a generalidade das situações consolidadas sob a legislação anterior, de modo que os administrados que protocolizaram seus requerimentos em conformidade com os parâmetros vigentes passam a ser surpreendidos por exigência superveniente e, o mais grave, não incorporada à lei municipal”, assinala.
Ao conceder a liminar, Clarice Claudino ressaltou ainda que alterações que prejudiquem processos administrativos já protocolados somente podem ser implementadas por meio de lei aprovada pelo Legislativo e sancionada, e não por decreto do Executivo.
“O periculum in mora, por sua vez, decorre da natureza continuada dos efeitos do decreto, porque enquanto permanecer em vigor, os processos administrativos sobrestados permanecem paralisados, e a cada dia se consolidam novas situações sob sua égide, o que tende a agravar os efeitos práticos de eventual reconhecimento de inconstitucionalidade no julgamento final, comprometendo a utilidade da tutela jurisdicional caso não concedida a suspensão liminar”, conclui.
Política
Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes
Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:
Viagens nacionais
Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.
Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.
Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.
Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.
Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.
Viagens internacionais
Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.
Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.
Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.
Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.
Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.
Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.
Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.
Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf
Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.
Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
Política5 dias atrásJudiciário e Defesa Civil debatem ações preventivas para o El Niño em Mato Grosso
-
Saúde7 dias atrásVárzea Grande recebe ambulância e novos equipamentos para fortalecer a rede municipal de saúde
-
Esportes5 dias atrásMéxico vence Equador no Azteca e carimba passaporte para as oitavas de final
-
Cuiabá4 dias atrásPrefeitura inicia programa de desenvolvimento para fortalecer gestão pública e qualificar secretários
-
Esportes5 dias atrásFrança domina Suécia e carimba passaporte para as oitavas de final da Copa do Mundo
-
Entretenimento7 dias atrásSheila Mello prestigia jogo da Seleção ao lado da filha e dança ‘Ariga Tchan’
-
Política7 dias atrásTJMT manifesta pesar pelo falecimento do pai da desembargadora Marilsen Andrade Addario
-
Esportes5 dias atrásApós lesão na coxa, Lucas Paquetá se apega à fé por recuperação no Mundial
