Saúde
Várzea Grande recebe ambulância e novos equipamentos para fortalecer a rede municipal de saúde
Saúde
A saúde pública de Várzea Grande será reforçada com a entrega de uma nova ambulância Tipo A e outros equipamentos destinados à ampliação e qualificação dos serviços prestados à população. Os investimentos serão entregues e oficializados nesta terça-feira (30), às 13h, durante evento realizado na sede da Secretaria Municipal de Saúde.
A iniciativa faz parte do Novo PAC Saúde, programa do Governo Federal voltado ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), e representa mais estrutura para o atendimento dos usuários da rede municipal.
Serviço
O quê? Entrega de ambulância Tipo A e equipamentos
Quando? Terça-feira (30), às 13h
Onde? Sede da Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande, Avenida da FEB.
Galeria de Fotos (1 foto)
Saúde
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
-
Agricultura5 dias atrásFenasucro espera movimentar R$ 11 bilhões em negócios em Sertãozinho
-
Polícia Federal7 dias atrásRedações do Jovem Senador debatem democracia nas redes
-
Política6 dias atrásEnfam: Juiz do TJMT apresenta artigo sobre bioética e terminalidade infantil
-
Cultura7 dias atrásAgosto do mar: festival de gastronomia movimenta Canoa Quebrada
-
Mato Grosso6 dias atrásDesembargadora compartilha reflexões sobre “Comunicação Não Violenta” com adolescentes
-
Entretenimento6 dias atrásLuma Cesar deixa maternidade com o filho Arthur nos braços: ‘Maior amor do mundo’
-
Política6 dias atrásJudiciário funciona em regime de plantão neste fim de semana e ponto facultativo (8 a 11 de agosto)
-
Política6 dias atrásCurso debate novo papel do Judiciário diante dos desafios do Estado Constitucional Cooperativo
