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Pivetta promete apoio ao DAE e diz que Estado não aceitará “passivamente” falta de água em Várzea Grande

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) afirmou nesta quinta-feira (25) que o Governo do Estado está em negociação para destinar recursos ao Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG), com o objetivo de ampliar o abastecimento de água no município. A declaração foi feita durante visita técnica à autarquia ao lado da prefeita Flávia Moretti (PL).

Segundo Pivetta, a agenda teve como finalidade avaliar de perto a situação enfrentada pelo DAE e discutir, em conjunto com a administração municipal, alternativas para ampliar o acesso da população ao serviço de abastecimento.

“Agora eu vou ao DAE junto com a prefeita para conhecer a situação do DAE. Nós estamos negociando recursos do Estado para ajudar o DAE a fazer o abastecimento para todo o povo de Várzea Grande, que ainda sofre dessa mazela primitiva, que é a falta de abastecimento de água”, afirmou.

Durante a visita, o governador voltou a criticar a persistência do problema e afirmou que a falta de água em milhares de residências não pode ser encarada como algo normal, especialmente diante do crescimento econômico de Mato Grosso.

“Não vamos aceitar passivamente mais essa história. Não tem como morar em Cuiabá, olhar para Várzea Grande e saber que, do outro lado do rio, há famílias que não têm abastecimento de água em casa. Isso me deixa realmente preocupado”, declarou.

Pivetta destacou que Várzea Grande reúne aproximadamente 350 mil habitantes e afirmou que o poder público precisa atuar de forma efetiva para solucionar uma deficiência considerada básica. Para ele, o cenário não condiz com a posição de destaque que Mato Grosso ocupa no país.

“Se Mato Grosso quer se apresentar ao Brasil e ao mundo como um estado desenvolvido, não podemos admitir que uma cidade vizinha à capital ainda tenha necessidades básicas não atendidas. Agir significa ajudar a fazer ou fazer, porque nós somos do fazimento”, concluiu.

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Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido

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O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.

Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.

 Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.

A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.

Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.

 Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.

Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.

Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.

A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.

Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.

 Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT

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