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Comissão de Fiscalização debate resultados do Relatório Anual de Gestão de 2025 em audiência pública

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A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO) da Assembleia realizou audiência pública para apresentação do Relatório Anual de Gestão (RAG) de 2025 na tarde desta quinta-feira (25). A exposição foi feita pelo representante da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) do Executivo estadual, Sandro Brandão.

O documento avalia anualmente a execução dos programas, indicadores e ações previstos no Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 e integra a prestação de contas do governo estadual. Durante a audiência, foram apresentados os resultados consolidados da gestão referentes ao exercício de 2025, abrangendo áreas como educação, saúde, infraestrutura, meio ambiente, segurança pública, transformação digital e responsabilidade fiscal.

Segundo Sandro Brandão, o relatório apresentado representa o acompanhamento de metade do ciclo do atual PPA e permite verificar o cumprimento das metas estabelecidas para o período. “A gente vai conseguir identificar as atividades, as ações e as entregas que foram realizadas no ano de 2025. É um acúmulo de um grande planejamento que é feito até 2027”, afirmou.

Brandão destacou que o documento demonstra como o Estado vem articulando políticas públicas para ampliar sua capacidade de entrega à população. “O que a gente vai mostrar é como o [governo do] estado criou capacidade envolvendo a articulação dessas políticas públicas para poder entregar valor para a sociedade”, explicou.

Entre os destaques apresentados estão os avanços na educação, apontada pelo secretário adjunto como uma das áreas de melhor desempenho do governo. Segundo ele, os resultados são consequência de um conjunto de ações voltadas à melhoria da infraestrutura escolar, qualificação dos profissionais e ampliação do acesso à tecnologia. “Hoje Mato Grosso está numa posição muito mais favorável do que quando nós iniciamos. É o resultado de todas as políticas que foram feitas na Secretaria de Educação”, avaliou.

Foto: GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Os dados do relatório mostram que o governo alcançou 98% das metas dos indicadores estratégicos previstos para o período, executou 91% das ações planejadas e atingiu 97% de execução financeira dos recursos previstos para 2025. O documento também registra resultados em áreas como regularização fundiária, infraestrutura rodoviária e digitalização dos serviços públicos.

Presidente da comissão, o deputado estadual Carlos Avallone (PSDB) destacou que o RAG é uma ferramenta essencial para acompanhar a execução do planejamento governamental. “O relatório apresenta para a sociedade quais são essas mudanças e qual é o rumo para os quatro anos de uma gestão. É assim que a sociedade vai acompanhando todos os resultados”, afirmou.

Avallone também ressaltou a importância do trabalho técnico desenvolvido pelas equipes de planejamento do Estado. “As pessoas não veem, não reconhecem, mas essas equipes trabalham pensando em como alcançar as metas anunciadas. Elas têm que colocar tudo isso no orçamento, em ações e metas, e fazem isso com muita competência”, declarou.

O parlamentar ainda destacou o esforço para aproximar a população das discussões orçamentárias. Segundo ele, iniciativas como o Orçamento Mulher ajudam a tornar um tema técnico mais acessível. “O orçamento é uma peça muito distante da sociedade. O que nós temos tentado fazer é transformar uma peça técnica em um entendimento popular, para que as pessoas possam participar mais dela”, disse.

A audiência contou com a participação de representantes da sociedade civil. A presidente da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica, Tânia Regina de Matos, apresentou questionamentos relacionados ao Orçamento Mulher e às políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres.

Segundo ela, o interesse pelo tema surgiu após um processo de capacitação voltado ao controle social do orçamento público. “Nós buscamos entender o orçamento para que as mulheres pudessem dominar essa ferramenta e exercer efetivamente o controle social”, explicou.

Tânia afirmou que, após a análise prévia do relatório, o grupo identificou pontos que merecem maior esclarecimento. Entre eles, os indicadores relacionados à violência de gênero. “O feminicídio foi o único indicador que aumentou. Não faz sentido um estado que se diz campeão de prosperidade não planejar políticas públicas, ou planejar mal políticas públicas, para diminuir a violência contra a mulher”, argumentou.

Ela também relacionou o debate aos avanços registrados na área da educação e defendeu a criação de indicadores que permitam medir os resultados das ações de conscientização nas escolas. “A gente quer saber qual vai ser o indicador de que realmente essa temática está sendo absorvida pelos alunos das escolas públicas aqui do Estado de Mato Grosso”, questionou.

Transparência – Outro destaque da audiência foi a apresentação de uma plataforma digital baseada em inteligência artificial, desenvolvida pela Seplag para facilitar o acesso da população ao conteúdo do relatório. De acordo com Brandão, a ferramenta permite que qualquer cidadão consulte informações sobre políticas públicas em linguagem simples. “Qualquer cidadão mato-grossense pode perguntar o que foi feito para as mulheres, para os idosos, para a saúde ou para determinada região, e a plataforma apresenta essas informações de forma simples e acessível”, explicou. Acesse neste link.

Brandão definiu o Relatório Anual de Gestão como uma das principais ferramentas de avaliação da administração estadual. “O RAG fecha o ciclo do planejamento. Ele mostra o que foi planejado, o que recebeu orçamento e o que efetivamente foi realizado. É, na minha opinião, o documento mais importante que o governo entrega à sociedade”, concluiu.

Fonte: ALMT – MT

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Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido

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O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.

Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.

 Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.

A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.

Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.

 Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.

Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.

Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.

A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.

Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.

 Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT

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