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Lei fixa espaço na ‘Voz do Brasil’ para combate à violência contra a mulher
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O programa A Voz do Brasil passará a divulgar informações sobre serviços de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher. A medida é determinada por lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU).
A Lei 15.423, de 2026, destina um minuto do programa à divulgação de serviços de apoio e proteção às mulheres, como o Ligue 180 — Central de Atendimento à Mulher, canal que recebe denúncias e oferece orientações sobre direitos, legislação e a rede de atendimento disponível. O tempo será incorporado à parcela atualmente reservada à Câmara dos Deputados.
A Voz do Brasil, programa oficial de informações dos três Poderes, é transmitida pelas emissoras de rádio de segunda a sexta-feira, entre 19h e 22h.
A medida tem origem no PL 754/2023, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA). No Senado, a proposta foi aprovada pelo Plenário em maio, após receber parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT).
Para a relatora, a iniciativa tem elevado impacto social. Em seu parecer, ela afirma que a divulgação diária dos serviços contribuirá para estimular denúncias e reduzir a subnotificação dos casos de violência doméstica.
“A inserção de informações sobre canais de atendimento no programa A Voz do Brasil é importante, porque contribui para disseminar informação sobre as redes de proteção institucionais, o que fortalece, simultaneamente, a conscientização social e o acesso efetivo aos mecanismos de denúncia e de apoio às mulheres em situação de violência”, afirma a senadora.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Reajuste anual dos limites de microcrédito vai à Câmara
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (30) projeto que prevê o reajuste anual dos limites de saldo devedor para acesso ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). O programa oferece crédito para financiar atividades produtivas de microempreendedores, em condições definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A matéria seguirá para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para análise do Plenário.
O PL 1.472/2026 altera a lei que instituiu o PNMPO. O relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), apresentou emenda para determinar que os limites de saldo devedor sejam reajustados anualmente pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M).
Correção anual
Atualmente, o CMN estabelece dois limites para acesso ao programa: um de R$ 21 mil para a soma das dívidas em operações de microcrédito na mesma instituição financeira e outro de R$ 80 mil para o total das operações de crédito contratadas no sistema financeiro, excluído o financiamento habitacional.
Segundo o relator, a falta de atualização desses valores faz com que a inflação reduza, ao longo do tempo, o número de empreendedores aptos a acessar o programa. De setembro de 2020 a abril de 2026, a inflação medida pelo IPCA foi de 41,785%, enquanto o IGP-M acumulou 46,541% no mesmo período.
Alterações
O projeto original previa o reajuste anual desses dois limites pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e vedava a correção nos anos em que o índice apresentasse variação negativa.
O substitutivo apresentado por Laércio Oliveira amplia a regra para alcançar qualquer limite de saldo devedor definido pelo CMN como condição de acesso ao PNMPO. O reajuste passa a ser anual e automático pelo IGP-M, sem necessidade de nova regulamentação.
O texto também esclarece que a atualização se aplica tanto aos limites por operação quanto aos limites relativos à soma das dívidas em uma ou mais instituições financeiras. A primeira correção será feita quando a nova lei entrar em vigor, considerando a inflação acumulada desde o início da vigência da norma atual do CMN. O substitutivo mantém a previsão de que não haverá reajuste se o índice adotado registrar variação negativa.
Para Laércio Oliveira, a atualização corrige a perda do valor real dos limites de acesso ao programa provocada pela inflação.
— A resolução do CMN, ao fixar os limitadores para o acesso ao programa em termos nominais, torna o crédito cada vez menos acessível à população, como uma simples análise numérica o evidencia — afirmou o relator.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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