Saúde
Várzea Grande recebe R$ 1,5 milhão em emendas para ampliar investimentos na saúde
Saúde
A saúde pública de Várzea Grande recebe mais um importante reforço. A prefeita Flávia Moretti recebeu, nesta segunda-feira (1º), em seu gabinete, o deputado estadual Juca do Guaraná, que anunciou a destinação de R$ 1,5 milhão em emendas parlamentares para o município.
Do total, R$ 1 milhão será aplicado na reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro Água Vermelha. Outros R$ 500 mil serão destinados à aquisição de equipamentos para a Policlínica do Cristo Rei, fortalecendo a estrutura de atendimento à população.
A prefeita Flávia Moretti destacou que os investimentos são resultado da credibilidade que a gestão vem conquistando junto aos representantes políticos e reforçou o compromisso da administração com a aplicação responsável dos recursos públicos.
“Quando começamos a entregar, fazer reformas, a classe política volta a acreditar em Várzea Grande. Aplicamos o dinheiro público diretamente ao cidadão. Isso faz a diferença. Quando trabalhamos da forma certa, todos passam a acreditar na gestão”, afirmou.
Juca do Guaraná reforçou a importância de fortalecer a rede pública de saúde e afirmou que o município vem superando as expectativas no pouco tempo de gestão da prefeita. Além disso, anunciou que o Governo do Estado já estuda atentamente uma série de novos investimentos para a cidade.
“Estamos acreditando na gestão da prefeita Flávia. Nada resiste ao trabalho. Quero parabenizar essa gestão. Já conversei rapidamente com o governador Pivetta, que está proativo e também quer colocar Várzea Grande no radar dos investimentos. Meses atrás tive uma conversa com a prefeita e ela me mostrou uma unidade entregue no Capão Grande. É isso que queremos: entregar para a população uma saúde com estrutura e qualidade. Esse será um presente para a sociedade”, declarou.
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Saúde
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
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