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Avança projeto que limita retenção de fundos para pagamento do INSS
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Projeto aprovado nesta terça-feira (26) pela Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) proíbe a União de reter mais de 5% dos repasses dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM) para quitar dívidas previdenciárias. O texto vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Como a maioria dos municípios brasileiros não tem um regime próprio de previdência social (RPPS), sistema exclusivo para servidores públicos, as contribuições relativas aos agentes públicos são recolhidas ao INSS, no Regime Geral de Previdência Social.
A relatora do PL 4.275/2021, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), afirmou que diversos entes federativos estão com a gestão fiscal comprometida com a retenção, prejudicando a prestação de serviços públicos.
— Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), nos últimos anos, as retenções sobre o FPM oscilaram entre R$ 5 bilhões e R$ 7 bilhões anuais, atingindo diretamente cerca de um quarto dos municípios brasileiros — disse a senadora.
Há casos de prefeituras que pedem na Justiça o limite de 9% do valor recebido do FPM, baseados nos pagamentos das dívidas entre 1998 e 2001. Em abril, o Superior Tribunal de Justiça(STJ) negou a validade dos pedidos.
O FPE e FPM são formados por repasses feitos pela União para ajudar nas contas de estados e prefeituras. Os fundos são compostos principalmente pela transferência de parte da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e podem ser usado em áreas como saúde, educação, obras e pagamento de servidores.
Adiamento
A CDR adiou a votação do PL 5.593/2019, que cria regras de velocidade e segurança para a circulação de patinetes elétricos e outros meios de transporte individuais nas ruas. O texto, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), recebeu apoio do relator, o senador Efraim Filho (PL-PB).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Projeto suspende prestações do Minha Casa, Minha Vida para vítimas de desastres
O Projeto de Lei 814/26 suspende por um ano o pagamento das prestações dos contratos do Minha Casa, Minha Vida para famílias atingidas por desastres naturais.
O beneficiário também não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes em razão das parcelas suspensas, e terá o contrato prorrogado pelo mesmo período.
A suspensão valerá para famílias que morem em municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública decretados em razão de desastre natural e reconhecidos pelo governo federal.
A condição de família atingida deverá ser comprovada conforme critérios definidos em regulamento, podendo ser usado cadastro da Defesa Civil municipal ou de órgão equivalente.
Resposta permanente
O autor do projeto, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), afirma que eventos climáticos extremos têm se tornado mais frequentes e que a lei deve prever uma resposta permanente para proteger as famílias atingidas.
Ele ressalta que a medida “não configura anistia, remissão ou perdão de dívida, mas simples postergação da exigibilidade, com prorrogação proporcional do contrato, sem incidência de encargos moratórios ou penalidades”.
Como é hoje
A Lei 14.620/23, que instituiu o Programa Minha Casa, Minha Vida, não prevê regra permanente para suspender o pagamento das prestações em caso de desastre natural.
Segundo Nikolas Ferreira, medidas desse tipo têm sido adotadas por meio de iniciativas específicas após eventos de grande impacto, como as enchentes no Rio Grande do Sul em 2024.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de
Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein
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