Cuiabá
Ouvidoria de Cuiabá passa a atender por número único de telefone e WhatsApp
Cuiabá
A Ouvidoria Geral do Município de Cuiabá passa a utilizar um número único para atendimento à população por telefone e WhatsApp: (65) 3324-4502. A medida substitui o antigo 0800, que deixou de funcionar, e também o número utilizado exclusivamente para mensagens.
O objetivo é concentrar o atendimento em um único canal oficial. A mudança ocorreu porque o serviço 0800 estava vinculado a um contrato antigo e não pôde ser reativado.
Com a unificação, o cidadão passa a contar com um único contato para registrar denúncias, reclamações, sugestões, solicitações, elogios e pedidos de informação.
O atendimento permanece de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. A Ouvidoria também mantém os canais de atendimento por e-mail e pelo portal eletrônico.
O ouvidor-geral do Município, Jeidson Rodrigo de Campos, explica que o WhatsApp oferece mais segurança no registro das manifestações.
“O cidadão pode descrever a demanda diretamente pelo aplicativo. Se houver necessidade de complementar alguma informação, nossa equipe faz esse contato pelo próprio WhatsApp, o que garante mais precisão ao registro”, disse.
Segundo o ouvidor, o atendimento por telefone continua disponível para quem preferir esse formato. No entanto, a orientação é priorizar o WhatsApp, pois o histórico das conversas reduz a possibilidade de divergências entre o relato do cidadão e o registro da manifestação.
A iniciativa fortalece os canais oficiais da Prefeitura de Cuiabá e facilita o acesso da população aos serviços da Ouvidoria, oferecendo mais praticidade e segurança no atendimento.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Vila Saúde reúne secretarias em um único espaço e prevê economia de R$ 1,7 milhão por ano para a Prefeitura de Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá prevê a centralização das estruturas administrativas de cinco áreas da gestão no complexo Vila Saúde, localizado na região do Porto. A proposta busca otimizar a ocupação dos imóveis públicos e alugados, facilitar o acesso da população aos serviços e gerar economia aos cofres municipais.
O imóvel, situado na Rua Barão de Melgaço, nº 222, possui 12.085,43 m² de área construída e capacidade para receber cerca de 955 servidores. A estrutura deverá reunir setores das secretarias de Saúde; Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão; Educação, Cultura, Esporte e Lazer; Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo e Agricultura; além da Casa Cuiabana dos Conselhos.
O principal impacto financeiro está na redução dos gastos com os imóveis atualmente utilizados pelas secretarias. Os contratos abrangidos pelo estudo somam R$ 463.060,51 mensais, enquanto a locação do complexo está estimada em R$ 320 mil por mês.
A diferença representa uma economia de R$ 143.060,51 por mês, ou R$ 1.716.726,12 por ano, o equivalente a uma redução de 30,89%. Em 48 meses, a estimativa é de uma economia acumulada de R$ 6.866.904,48.
Além da redução nos contratos de locação, a centralização permitirá o compartilhamento de estruturas e serviços, como segurança, recepção, limpeza, logística e infraestrutura de telecomunicações, contribuindo para a racionalização dos recursos utilizados pela administração municipal.
Todo o estudo técnico e o planejamento da proposta foram desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, sob a coordenação do secretário Rafael Iacovacci e da Diretoria Técnica de Projetos Especiais, em articulação permanente com as secretarias parceiras e demais áreas técnicas da Administração Municipal.
A escolha da região do Porto também considera sua localização estratégica, próxima ao Mercado do Porto e a áreas de grande circulação de moradores e trabalhadores. A proposta é facilitar o acesso aos serviços públicos e reduzir a necessidade de deslocamento dos cidadãos entre diferentes endereços para resolver demandas relacionadas à administração municipal.
O complexo conta ainda com recursos de acessibilidade, como dois elevadores, rampas, piso tátil, banheiros adaptados e estacionamento para até 400 veículos, incluindo vagas reservadas para idosos e pessoas com deficiência.
A contratação está fundamentada no artigo 74, inciso V e § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, além dos artigos 128 e 129 do Decreto Municipal nº 9.650/2023, que estabelecem critérios para a locação de imóveis e a comprovação da vantajosidade. A proposta também observa a Lei Federal nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato.
A medida integra o planejamento da gestão Abilio Brunini para racionalizar a ocupação de imóveis, concentrar estruturas administrativas e reduzir despesas, mantendo os serviços públicos em uma área de maior integração e acesso à população.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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