Saúde

Programação vai fortalecer autoestima, descontrair a tensão do dia-a-dia e o mais importante: cuidar de quem cuida

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A Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande, por meio da Superintendência de Enfermagem do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande e Maternidade Municipal ‘Doutor Francisco Lustosa’ – via Equipe do Núcleo de Acesso de Qualidade Hospitalar (NAQH) -, promove de 25 a 29 de maio, a ‘Semana da Enfermagem’, com uma programação voltada ao autocuidado, ao fortalecimento da autoestima, à valorização dos profissionais e à promoção de momentos de integração da equipe multiprofissional para tirar um pouco do peso diário que é a atuação diuturna na linha de frente de uma unidade de urgência e emergência.

O evento contará com palestras educativas, oficinas de beleza, coffee break, sorteios de brindes e entrega de lembranças simbólicas aos profissionais.

No dia 25, segunda-feira das 8h às 11h30, a programação será aberta com coffee break, seguida por sorteio de brindes e oficina de beleza, quando serão ofertados:

o Designer de sobrancelhas
o Higienização facial
o Revitalização facial
o Esmaltação de unha
o Corte de cabelo e escova

No dia 26, também no mesmo horário – das 8h às 11h30 – a programação se repete, já que os profissionais trabalham em regime de revezamento.

No dia 27, das 8h30 às 11h, haverá palestra com a psicóloga Calita Negrão, que vai abordar o tema: “Cuidado emocional do profissional da saúde e humanização do atendimento”.

No dia 28, das 8h30 às 11h, palestra com Dr. Waldirson Benedito Morais Coelho, com o tema: “O desafio de emagrecer para o profissional da saúde”.

Já no dia 29, a ‘Semana da Enfermagem’ será encerrada pela Superintendente de Enfermagem do HPSMVG, Keila Vanessa e pela Responsável Técnica de Enfermagem, Delaine Helene Nogueira Noya, que farão sorteio de brindes e a entrega de lembrancinhas em alusão ao evento.

Como explica Keila, esse evento é realizado em razão de datas comemorativas da enfermagem no mês de maio, com o Dia do Enfermeiro celebrado em 12 de maio, data relacionada ao nascimento de Florence Nightingale, considerada a precursora da enfermagem moderna, e o Dia do Técnico e Auxiliar de Enfermagem em 20 de maio, em homenagem a Ana Néri, pioneira da enfermagem no Brasil.

“Criamos essa ação para justamente no mês de maio homenagearmos os 83 enfermeiros e 303 técnicos de enfermagem que integram a linha de frente do PS e exercem um papel essencial no cuidado e na assistência à saúde”.

Para as profissionais envolvidas na organização, a ‘Semana da Enfermagem’ é de fato um momento de valorização, reconhecimento e fortalecimento da categoria. Além disso, é uma oportunidade para promover integração entre as equipes, incentivar o cuidado humanizado e reforçar a importância da enfermagem dentro da assistência hospitalar. “É maneira prática de reconhecer diariamente o trabalho, dedicação e compromisso daqueles que estão na linha de frente do cuidado à população”.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Saúde

Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido

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O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.

Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.

 Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.

A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.

Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.

 Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.

Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.

Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.

A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.

Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.

 Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT

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