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Avança obrigatoriedade de livros sobre igualdade de gênero em escolas públicas

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Bibliotecas de escolas públicas poderão ser obrigadas a disponibilizar obras sobre equidade de gênero e proteção às mulheres. É o que determina projeto aprovado nesta quarta-feira (20) na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

O PL 577/2024 altera a legislação que trata sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do país (Lei 12.244, de 2010) para determinar que escolas públicas de educação básica disponibilizem livros e periódicos sobre igualdade de gênero, conforme a previsão orçamentária.

A proposta, da senadora Augusta Brito (PT-CE), recebeu voto favorável da relatora, senadora Ivete da Silveira (MDB-SC). Agora, o texto segue para a Comissão de Educação (CE).

“O respeito às mulheres também se aprende na escola, sobretudo no Brasil, onde esse tipo de violência lamentavelmente ainda é uma realidade cotidiana”, destaca Augusta. Para a senadora, a disponibilização das obras é uma forma de atuar preventivamente no combate à violência contra mulheres e meninas.

Segundo a autora, em 2021, 3.858 mulheres foram mortas de forma violenta no país, representando mais de dez mortes por dia, conforme dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Além disso, Augusta afirma que o Relatório Atlas da Violência de 2023 revelou que a taxa de homicídios femininos cresceu 0,3%, de 2020 para 2021, enquanto a de homicídios da população em geral apresentou queda. 

Para Ivete, o projeto se fundamenta na busca por justiça e na valorização da leitura como instrumento para motivar a coexistência humana.

“Nem só de violência vive o Brasil — ele vive também de sua capacidade de reagir a ela”, afirma a relatora no parecer.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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