Polícia Federal
Nova lei prevê o uso de presídios federais para assassinos de agentes de segurança
Polícia Federal
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.407/26, que amplia a possibilidade de transferência para presídios federais de segurança máxima de presos provisórios e condenados por homicídio qualificado contra agentes de segurança pública, militares das Forças Armadas e integrantes da Força Nacional.
A lei permite que acusados ou condenados por esse tipo de crime sejam recolhidos preferencialmente ao sistema penitenciário federal. O texto altera a Lei de Execução Penal.
O texto determina ainda que as audiências de presos custodiados em estabelecimentos penais federais ocorram, sempre que possível, por videoconferência. Pela nova regra, quando houver decisão judicial para transferência ao sistema federal, caberá ao juiz solicitar à Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública a reserva de vaga para o preso.
A mudança vale para presos acusados ou condenados por homicídio qualificado previsto no Código Penal. O dispositivo trata de crimes praticados contra policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares, penais, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional, além de militares das Forças Armadas, em razão da função exercida.
Valerá ainda para os crimes contra oficial de justiça, membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública.
A proteção também alcança familiares dessas autoridades, nos termos já previstos no Código Penal.
Regime disciplinar
O texto sancionado também altera regras do regime disciplinar diferenciado (RDD). A nova lei autoriza que o diretor do estabelecimento penal, outra autoridade administrativa ou o Ministério Público solicitem ao juiz a inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado desde a data do recolhimento do preso provisório ou condenado, desde que estejam presentes os requisitos legais.
A lei ainda determina que o juiz decida liminarmente sobre o pedido e fixe decisão final em até 15 dias, mesmo sem manifestação prévia do Ministério Público ou da defesa.
Vetos
O presidente da República vetou quatro pontos no projeto aprovado pelo Congresso Nacional. Foram barrados os trechos que determinavam automaticamente a submissão ao regime disciplinar diferenciado de presos acusados de homicídio contra os profissionais citados e de presos que reiterassem crimes cometidos com violência, grave ameaça ou crimes hediondos.
Também foram vetados o dispositivo que dispensava a configuração formal de reincidência para caracterizar reiteração delitiva e o trecho que proibia presos submetidos ao RDD de progredirem de regime ou obterem livramento condicional.
Na mensagem de veto (Veto 23/2026) enviada ao Congresso, o governo argumenta que os dispositivos contrariavam a Constituição e o interesse público por ampliarem o uso do regime disciplinar diferenciado sem análise individualizada da periculosidade do preso.
Segundo o Executivo, os trechos poderiam violar os princípios da individualização da pena, da proporcionalidade e do devido processo legal. O governo também apontou incompatibilidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre execução penal progressiva.
Projeto
A lei é oriunda do PL 5391/20, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), e na Câmara a proposta teve a relatoria da deputada Bia Kicis (PL-DF). No Senado, os relatores foram os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Sergio Moro (PL-PR).
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
Polícia Federal
Proteção à criança está na pauta do Plenário na quarta
O Plenário deve analisar nesta quarta-feira (20) propostas voltadas à proteção de crianças e adolescentes, ao atendimento de estudantes com altas habilidades e ao combate à violência doméstica contra a mulher. Entre os itens da pauta está o PL 4.161/2025, que obriga escolas a informar alunos sobre direitos, mecanismos de proteção infantil e canais de denúncia, como o Disque 100.
O projeto, da Comissão de Direitos Humanos (CDH), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir entre as responsabilidades das escolas ações de conscientização sobre direitos da criança e do adolescente, mecanismos de proteção e canais de denúncia e ajuda. A proposta teve parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF) na Comissão de Educação (CE).
O texto também prevê maior articulação entre escolas e órgãos de proteção e reforça a necessidade de capacitação de profissionais da educação para identificar sinais de violência. O projeto surgiu a partir de diligência realizada em Roraima pela CDH, que reuniu denúncias de abusos, exploração sexual e violência contra crianças indígenas e migrantes.
Altas habilidades
Os senadores também votam o PL 1.049/2026, que cria a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação e institui um cadastro nacional para esse público. A proposta prevê identificação precoce, atendimento educacional especializado, progressão educacional flexível e criação de centros de referência em todos os estados e no Distrito Federal.
O projeto, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), estabelece adesão voluntária de estados e municípios à política nacional, com apoio técnico e financeiro da União. O texto também prevê formação de profissionais especializados e elaboração de planejamento educacional individualizado para os estudantes.
Violência doméstica
Outro item da pauta é o PL 421/2023, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que amplia de seis meses para um ano o prazo para a vítima de violência doméstica apresentar queixa ou representação contra o agressor. A proposta altera o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal.
O texto recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). No relatório, a senadora argumenta que vítimas de violência doméstica muitas vezes convivem com o agressor e dependem economicamente dele, o que exige mais tempo para denunciar as agressões.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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