Polícia Federal
Votação do relatório da CPI do Crime Organizado será às 14h
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Foi adiada para as 14h desta terça-feira (14) a leitura e a votação do relatório final da CPI do Crime Organizado. O documento elaborado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) contém pedidos de indiciamentos, por crimes de responsabilidade, de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto também propõe medidas legislativas para fortalecer a segurança pública.
Para Alessandro Vieira, o enfrentamento às organizações criminosas no país exige uma resposta coordenada e estruturada do Estado. “O crime organizado no Brasil não é um problema circunscrito à segurança pública: é uma questão de soberania nacional. A resposta exige vontade política, recursos compatíveis, integração institucional e, acima de tudo, o compromisso inegóciavel com a legalidade e com a transparência”, afirma o senador.
Contendo cerca de 200 páginas, o relatório pede os indiciamentos dos ministros do Supremo Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Após a votação pelo plenário da CPI, o documento deverá ser encaminhado ao Ministério Público Federal.
Funcionamento
Instalada em novembro de 2025, a CPI do Crime Organizado teve um prazo de 120 dias de funcionamento, não prorrogados. Os senadores investigaram a atuação, a expansão e o funcionamento de organizações criminosas no Brasil. Foram realizadas 18 reuniões, com 312 requerimentos apresentados e 134 documentos analisados.
O relatório da comissão destaca a convergência entre a criminalidade violenta e os crimes financeiros, e aponta como essas estruturas atuam de forma articulada para ampliar lucros e dificultar a repressão estatal.
A ideia dos senadores é usar o documento também como base para a criação de políticas e leis voltadas à segurança pública do país. Para isso, o relatório apresenta um conjunto de propostas legislativas no intuito de modernizar o combate ao crime organizado.
Como participarO evento será interativo: qualquer pessoa pode enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania. As mensagens podem ser lidas e respondidas pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como atividade complementar em curso universitário, por exemplo. Pelo Portal e‑Cidadania também é possível opinar sobre projetos e até sugerir novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Entra em vigor lei que impõe regras para o redesenho de municípios
Entrou em vigor a lei que estabelece normas nacionais em caso de desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Com a Lei Complementar 230, de 2026, parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro município, mediante iniciativa da assembleia legislativa estadual, estudo de viabilidade e a realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.
O texto deixa claro que em nenhuma hipótese poderá haver a criação de um novo município a partir do desmembramento. As regras não se aplicam a conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados).
O desmembramento poderá ocorrer dentro de um prazo de 15 anos a contar da publicação nova lei. O texto estipula que os processos de desmembramento ficarão suspensos um ano antes da realização do Censo de 2030, podendo ser retomados após a publicação dos resultados da contagem populacional. Para o censo de 2040, não há previsão de suspensão.
Na regra geral, o pedido de realização de plebiscito à Justiça Eleitoral deve ser aprovado pela assembleia estadual pelo menos 90 dias antes da data prevista para o pleito. Excepcionalmente, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda neste ano, em 2026 o prazo será de apenas 60 dias.
Pela lei sancionada, o processo de desmembramento não impede ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais.
Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências constitucionais e legais, o texto estipula que a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que fixar os novos limites intermunicipais.
A lei teve origem no PLP 6/2024, aprovado pelo Senado em março. O texto foi apresentado pelo deputado Rafael Simões (União-MG) e obteve relatório pela aprovação do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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