Polícia Federal
A vida real ainda não reflete a lei, aponta audiência sobre síndrome de Down
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O efetivo cumprimento das leis é essencial para a inclusão das pessoas com síndrome de Down, concluíram representantes de associações de apoio ao segmento ouvidos na Comissão de Direitos Humanos (CDH) em audiência pública nesta segunda-feira (30). Entre outros pontos, os debatedores cobraram inserção no mercado de trabalho, educação eleitoral e mais suporte nas escolas.
O evento foi realizado a pedido da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da CDH. Na abertura, ela avaliou que inclusão é dever jurídico e imperativo civilizatório. Damares citou estatísticas sobre a quantidade de pessoas com deficiência no Brasil e sublinhou a persistência de barreiras estruturais e históricas que comprometem o pleno desenvolvimento dessas pessoas.
— Não estamos diante de uma pauta periférica, mas de um tema central para a construção de uma sociedade verdadeiramente inclusiva — afirmou.
Elenilva Solidade da Silva Coutinho, presidente da Associação DF Down, cobrou o reconhecimento da inserção das pessoas com síndrome de Down no mercado de trabalho. Ela lamentou que as pessoas com deficiência sofram as consequências do preconceito, da falta de informação e da subestimação de suas capacidades pessoais.
— Inclusão de verdade não se faz apenas com a contratação. É preciso garantir condições dignas de trabalho, oportunidades de crescimento, respeito nas relações, um ambiente livre de qualquer forma de discriminação.
Ao saudar as mães de crianças com síndrome de Down presentes à audiência, Damares argumentou que as relações trabalhistas terão que ser humanizadas.
— Você teve que dar tempo integral a seu filho. E como dividir o atendimento que seu filho pedia com o trabalho e o cuidado do lar?
Educação eleitoral
A fisioterapeuta neurofuncional Nadja Nara Camacam de Lima Quadros — acompanhada de sua filha Beatriz, de 16 anos — apontou as barreiras ao acesso à informação e à compreensão do processo eleitoral pelas pessoas com deficiência intelectual, e propôs a implementação de programas permanentes de educação eleitoral inclusiva.
— Não é só permitir [o voto]: é garantir que a pessoa compreenda, que ela escolha, que ela participe.
Gustavo Garcia Leão Façanha, diretor institucional da DF Down, defendeu a inclusão das pessoas com deficiência nas escolas comuns de modo a aumentar sua integração e reconhecimento. Por sua vez, a presidente do Instituto MoT21, Giordana Garcia, salientou o descompasso entre a previsão da lei e a vida real, ressalvando que muitas vezes a inclusão nas escolas comuns “não se sustenta na prática”.
— A inclusão não se faz apenas com acesso; ela se faz com atendimento especializado, suporte técnico e estrutura. Sem isso, o que ocorre na prática é uma exclusão dentro da própria sala de aula.
Iarla Violatti, diretora de comunicação e marketing do Instituto Ápice Down, também citou a falta de suporte nas escolas para crianças com síndrome de Down e autismo.
— [Nesses casos] a família precisa estar disponível o tempo todo. E, às vezes, a mãe precisa permanecer na escola; não pode sair, porque não tem quem realize esse cuidado básico. Isso nos leva a uma reflexão muito direta: isso é inclusão ou adaptação da família à falta de estrutura? Fica essa reflexão.
Longevidade
Augusto Bravo, secretário-executivo das Frentes Parlamentares do Autismo e de Doenças Raras do Distrito Federal, citou os desafios relativos ao aumento da longevidade desse segmento populacional.
— Cinquenta por cento deles têm cardiopatias, problemas de tireoide, risco de obesidade, necessidade de acompanhamento contínuo. E (…) a questão do Alzheimer precoce nesse público acima de 50 anos, que é uma política pública que a gente pode pensar junto.
Criadora de conteúdo digital e filha do senador licenciado Romário (PL-RJ), Ivy de Souza Faria chamou atenção para a solidão das pessoas com síndrome de Down.
— Não nos chamam para conversar, não nos chamam para sair, não nos dão a oportunidade de emprego. E isso machuca.
Também representando as pessoas com síndrome de Down estiveram presentes, entre outros, a atleta e autodefensora da Apae-DF Catharina Brisola; Luis Eduardo Atiê, o DJ Dudu; e o estudante e modelo Pedro Aarão.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.
O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.
Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).
Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.
Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.
Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.
A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.
A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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