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Comissão aprova suspensão de porte de arma para agentes de segurança sob efeito de drogas

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A Comissão de Administração e Serviço Público aprovou projeto de lei que altera o Estatuto do Desarmamento para prever a suspensão do direito ao porte de arma quando o agente de segurança, pública ou privada, for pego portando o armamento em estado de embriaguez ou sob o efeito de substâncias químicas ou alucinógenas. A regra será aplicada mesmo quando o profissional estiver fora de serviço.

O texto estabelece que a eficácia do porte será suspensa imediatamente caso o titular seja flagrado nessas condições. A autoridade responsável deverá apreender o armamento e comunicar o fato ao Ministério Público e à instituição de vínculo do infrator. Agentes de segurança pública poderão manter o porte apenas durante o serviço, quando comprovadamente necessário.

A suspensão é definida como uma medida administrativa que não impede a aplicação de outras sanções disciplinares, civis ou penais.

Para reaver o porte e o armamento, o agente precisará de uma decisão motivada da autoridade competente. Além disso, será exigida uma nova comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica, conforme os critérios já previstos na legislação atual.

Agentes privados
A relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), explicou que fez ajustes técnicos para adequar o Projeto de Lei 23/23, do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), à terminologia vigente e para garantir o tratamento igualitário entre agentes públicos e privados.

A relatora também modificou a redação original para deixar claro que o agente continuará sujeito às punições previstas em legislações específicas.

“Outro ajuste necessário diz respeito à caracterização da conduta tratada no projeto como ato de improbidade administrativa”, destacou.

Improbidade
O substitutivo altera a Lei de Improbidade Administrativa para incluir a conduta na lista de atos contra princípios públicos, puníveis civilmente. O texto define como ato de improbidade administrativa o servidor público portar arma de fogo embriagado ou drogado, mesmo fora de serviço.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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Comissão aprova criação de sistema nacional para prevenir violência contra jovens

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 462/26, que institui o Sistema Nacional de Prevenção à Violência Juvenil.

O objetivo é reduzir a violência letal e não letal contra jovens de 12 a 29 anos em territórios de alta vulnerabilidade social.

A proposta aprovada estabelece que o sistema será uma política pública permanente. As ações serão desenvolvidas em regime de cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.

Conforme o texto, essas ações serão integradas entre as áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e segurança pública. O foco principal será nos territórios que registram os maiores índices de violência letal juvenil.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado André Fernandes (PL-CE), pela aprovação da proposta, de autoria do deputado Duarte Jr. (Avante-MA). “A segurança pública exige duas frentes simultâneas: a repressão eficiente ao crime e a prevenção estruturada”, disse o relator.

Financiamento e metas
O projeto prevê que a União criará um programa nacional de financiamento com transferências de recursos fundo a fundo. Os repasses serão condicionados à adesão formal do ente federativo e à apresentação de plano local de prevenção.

Municípios e estados também deverão cumprir metas anuais de redução de indicadores de violência para receber as verbas. Toda a execução financeira deverá ser registrada em sistema eletrônico de transparência pública.

A proposta determina ainda um monitoramento nacional para acompanhamento de indicadores padronizados. Serão avaliados os índices de homicídios juvenis, evasão escolar, reincidência infracional e inserção produtiva dos jovens.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

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