Polícia Federal

Dia de Combate à Violência contra Mulheres Indígenas vai à sanção

Publicado em

Polícia Federal

O projeto de lei que cria o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas foi aprovado na quarta-feira (18) pela Comissão de Direitos Humanos do Senado – CDH.

Agora o projeto (PL 1.020/2023) segue para a sanção da Presidência da República.

De acordo com o texto, a data será celebrada em 5 de setembro — a mesma do Dia Internacional da Mulher Indígena.

A autora da proposta também é indígena: a deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG). Ela acompanhou a votação no Senado.

Como a matéria foi aprovada pela CDH em decisão terminativa, não será necessária a sua votação no Plenário da Casa. É por essa razão que o texto será enviado diretamente à sanção.

Mobilização

Para Célia Xakriabá, a data deve ser instituída para coibir crimes e encorajar denúncias. “A Lei Maria da Penha, grande marco legislativo na proteção das mulheres, ainda encontra barreiras para ser efetivada, sobretudo no contexto de indígenas mulheres”, alerta a deputada.

No Senado, a iniciativa contou com o parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Em seu parecer, ele destaca que o projeto tem o objetivo de “trazer visibilidade a uma realidade marcada por agressões, coerções e intimidações que, historicamente, permanecem subnotificadas e invisibilizadas, sobretudo quando atingem mulheres indígenas, frequentemente situadas na interseção entre discriminações de gênero, raça/etnia e vulnerabilidades territoriais”.

— Trata-se de instrumento de mobilização contínua do poder público e da sociedade civil para que a proteção das mulheres indígenas seja tratada como prioridade permanente, e não como pauta episódica — afirmou o senador, que salientou ser casado com uma neta de indígenas.

De acordo com o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, houve cerca de 8 mil notificações de violência contra mulheres indígenas entre 2007 e 2017.

Meninas

Antes de chegar ao Senado, o projeto havia sido aprovado na Câmara, e sua redação previa a criação do Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas — sem a palavra “meninas”.

Foi a presidente da CDH, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), quem sugeriu a inclusão dessa palavra.

Votações adiadas

Três itens que estavam na pauta de quarta-feira da CDH tiveram sua votação adiada. Um deles é o projeto de lei que trata da contratação de profissionais de apoio escolar para estudantes com deficiência (PL 4.521/2025).

Os outros dois são sugestões populares: o SUG 5/2025, que pede isenção de impostos para farinhas e pães sem glúten, e o SUG 9/2025, que defende a proibição do abate de jumentos em todo o país.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Polícia Federal

Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

Publicados

em

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA