Política
Max Russi destaca protagonismo das mulheres durante o 3º Congresso Estadual de Mulheres Poderosas
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O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi (Pode), prestigiou, no último sábado (14), o 3º Congresso Estadual de Mulheres Poderosas. O evento, realizado no Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros, reuniu lideranças de diversas regiões para debater o protagonismo feminino, a construção de políticas públicas inclusivas e o fortalecimento das mulheres em espaços de decisão.
A iniciativa é da Associação de Mulheres Empreendedoras de Mato Grosso (Arvend) e contou com o suporte da Secretaria de Integração Social e Cidadania (Seisc) da Assembleia Legislativa. Durante o encontro, o parlamentar enfatizou a necessidade de consolidar ambientes que fomentem a autonomia e a liderança feminina.
“Estou muito feliz em ser parceiro e colaborar com essa construção. Organizar espaços que proporcionem esse debate, sem dúvida, fortalece a luta das mulheres e ratifica o papel da Assembleia Legislativa em valorizar políticas públicas de cuidado e proteção”, pontuou Max.
No decorrer do congresso, o deputado realizou a entrega de Moções de Aplausos, reconhecendo a trajetória de mulheres que transformam suas comunidades. Durante sua fala, Russi relembrou as oito leis de sua autoria já sancionadas no estado que tratam da proteção e dos direitos da mulher, incluindo o protocolo de auxílio a mulheres em situação de risco e a norma que responsabiliza financeiramente agressores pelos custos de saúde das vítimas.
A idealizadora do congresso, Joziane Campos, reiterou que o apoio do parlamentar tem sido fundamental para criar janelas de oportunidade. “O deputado Max me tirou de um contexto de vulnerabilidade, não de forma assistencialista, mas oferecendo oportunidade através da educação e da capacitação”, destacou.
Ao destacar a abrangência do evento, o secretário de e Integração Social e Cidadania da ALMT, Edevandro Guadalin, enfatizou que o objetivo da Seisc neste encontro foi integrar todos os perfis de liderança. “Através da secretaria, conseguimos reunir mulheres de diversos segmentos para oferecer, de forma igualitária, voz e vez para todas elas”, afirmou.
Fonte: ALMT – MT
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TJMT anula condenação por improbidade contra secretário de Várzea Grande em processo sobre suposto desvio de R$ 116 mil
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, anular a condenação por improbidade administrativa contra o secretário de Gestão Fazendária de Várzea Grande, Marcos José da Silva, e Lázaro Romualdo Gonçalves de Amorim.
O processo analisava um suposto desvio de R$ 116.010,00 envolvendo convênios firmados entre a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe), a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Deosdete Cruz Junior, destacou que a assinatura de documentos administrativos e a realização de atestos formais, por si só, não seriam suficientes para comprovar que os então servidores do TCE tinham conhecimento da suposta fraude ou participação voluntária nas irregularidades apontadas.
A decisão levou em consideração as mudanças promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que alterou a legislação de improbidade administrativa e passou a exigir a comprovação de dolo específico — ou seja, a demonstração de que o agente teve intenção consciente de praticar o ato ilícito — para a manutenção de condenações.
Com o entendimento, o colegiado afastou as penalidades aplicadas contra Marcos José da Silva e Lázaro Romualdo Gonçalves de Amorim.
Por outro lado, o Tribunal manteve a condenação do empresário Marcos Moreno Miranda, apontado no processo como responsável por uma empresa individual utilizada para justificar pagamentos considerados indevidos em benefício de terceiros.
Apesar da manutenção da condenação, o TJMT alterou a forma de cálculo do ressarcimento e da multa civil. A decisão determinou que os valores sejam definidos na fase de liquidação da sentença, levando em consideração apenas o benefício financeiro obtido diretamente pelo empresário no esquema investigado.
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