Polícia Federal
Relator defende projeto que inclui bolsistas de pós-gradução na Previdência; ouça a entrevista
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O deputado Ricardo Galvão (Rede-SP) defendeu a aprovação do Projeto de Lei 974/24, que inclui bolsistas de pós-graduação na Previdência, em entrevista à Rádio Câmara nesta quarta-feira (11). A proposta está pronta para ser votada no Plenário da Câmara e é uma das prioridades da bancada feminina.
Galvão, que é o relator do projeto, disse que a ideia é votar o texto na próxima semana. Ele afirmou que bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado buscam esses direitos há quase 40 anos.
O deputado apresentou parecer recomendando a aprovação do PL 974/24 e dos projetos que tramitam junto. Galvão sugere algumas mudanças:
- que o tempo de pesquisa passe a contar para aposentadoria, com acesso a outros benefícios previdenciários, como licença-maternidade e paternidade;
- que o bolsista pague uma contribuição de 11% sobre o valor do salário mínimo, sem contribuição dos órgãos de fomento à pesquisa, como Capes e CNPq.
“A solução que nós encontramos é que os bolsistas contribuam como contribuintes individuais. É como uma pessoa que presta trabalho para uma empresa; ela contribui individualmente, como contribuição individual. E isso então tira a contribuição patronal”, explicou o relator.
Aumento da bolsa
O relator disse que, num primeiro momento, a Associação Nacional de Pós-Graduandos reagiu à solução proposta, com medo de comprometer os valores das bolsas com a contribuição previdenciária.
“Então, o que nós fizemos foi colocar na proposta, no substitutivo, que, uma vez aprovada a lei, na lei orçamentária do ano seguinte, vai ser obrigatório que tanto a Capes como o CNPq aumentem os recursos da bolsa.”
De acordo com o deputado, o texto apresentado tem a concordância dos pesquisadores e das entidades de pesquisa, além da Academia Brasileira de Ciências e da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência.
Maioria de mulheres
Ricardo Galvão destacou que as mulheres são maioria entre as bolsistas de mestrado e doutorado. Por isso, a proposta é de interesse da bancada feminina.
“Creio que no CNPq, no caso de mestrado e doutorado, nós tenhamos chegado a 55% de bolsas de mulheres”, estima, ressaltando que grande parte da produção científica brasileira é produzida por bolsistas.
Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein
Polícia Federal
Entra em vigor lei que impõe regras para o redesenho de municípios
Entrou em vigor a lei que estabelece normas nacionais em caso de desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Com a Lei Complementar 230, de 2026, parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro município, mediante iniciativa da assembleia legislativa estadual, estudo de viabilidade e a realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.
O texto deixa claro que em nenhuma hipótese poderá haver a criação de um novo município a partir do desmembramento. As regras não se aplicam a conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados).
O desmembramento poderá ocorrer dentro de um prazo de 15 anos a contar da publicação nova lei. O texto estipula que os processos de desmembramento ficarão suspensos um ano antes da realização do Censo de 2030, podendo ser retomados após a publicação dos resultados da contagem populacional. Para o censo de 2040, não há previsão de suspensão.
Na regra geral, o pedido de realização de plebiscito à Justiça Eleitoral deve ser aprovado pela assembleia estadual pelo menos 90 dias antes da data prevista para o pleito. Excepcionalmente, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda neste ano, em 2026 o prazo será de apenas 60 dias.
Pela lei sancionada, o processo de desmembramento não impede ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais.
Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências constitucionais e legais, o texto estipula que a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que fixar os novos limites intermunicipais.
A lei teve origem no PLP 6/2024, aprovado pelo Senado em março. O texto foi apresentado pelo deputado Rafael Simões (União-MG) e obteve relatório pela aprovação do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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