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Senado aprova criação do Instituto Federal do Sertão Paraibano; projeto segue para sanção

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O Senado aprovou nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei 5874/25, que reestrutura carreiras do Poder Executivo e cria cargos em diversos órgãos, como os ministérios da Educação e da Gestão. O projeto, de autoria do Poder Executivo, também cria o Instituto Federal do Sertão Paraibano, com sede em Patos, mediante desmembramento do Instituto Federal da Paraíba, que tem sede em João Pessoa.

A proposta foi aprovada no mês passado pela Câmara dos Deputados, após articulação do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB) – que foi ao Senado presenciar a votação e comemorou a decisão. O projeto agora segue para a sanção presidencial. “Vamos acompanhar até o último momento, para que esse sonho antigo do povo sertanejo de ter a sua instituição própria de ensino técnico, ensino superior, se torne realidade”, disse.

“Nós acompanhamos essa situação e lutamos desde o nosso primeiro mandato para que o sertão tivesse a sua instituição própria de educação. E hoje nós estamos consolidando cada vez mais a realização desse sonho. Eu não tenho dúvidas de que a criação desse Instituto Federal possibilitará que mais pessoas tenham acesso à formação técnica, à formação superior. Iremos, com isso, expandir o acesso à educação, aumentar o número de cursos e, consequentemente, ter mais desenvolvimento, mais crescimento e melhoria da qualidade de vida do povo sertanejo e, consequentemente, do povo paraibano”, acrescentou.

Da Redação/WS

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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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