Mato Grosso
Sesp e Setasc lançam campanha “Pule, brinque e cuide” para prevenir crimes contra crianças e adolescentes no Carnaval
Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) e a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT) lançaram, nesta quinta-feira (12.2), a campanha “Pule, brinque e cuide”, voltada à proteção de crianças e adolescentes durante o Carnaval de 2026.
A iniciativa intensifica o enfrentamento à violência sexual, no tráfico de menores, no combate ao trabalho infantil e na prevenção da venda e do consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade.
Nesta edição, as ações serão concentradas na Baixada Cuiabana, abrangendo Cuiabá, Várzea Grande, Nossa Senhora do Livramento, Barão de Melgaço e Chapada dos Guimarães, com mobilizações até a terça-feira (17) de Carnaval.
Dados apresentados durante o lançamento apontam que 280 das denúncias de violações de direitos humanos em Mato Grosso envolvem crianças, adolescentes e adultos.
Neste carnaval as forças de segurança reforçam que a proteção da infância é prioridade absoluta e que qualquer suspeita de violação de direitos deve ser comunicada pelo Disque 100.
A coordenadora do Cetrap, Roberta Arruda, destacou que o período festivo exige atenção redobrada das famílias e da sociedade.
“Crianças e adolescentes podem se tornar alvos fáceis quando estão desacompanhados ou em situação de vulnerabilidade. É dever da família, da sociedade e do poder público garantir essa proteção. A prevenção começa com atenção e denúncia”, afirmou.
O presidente do Conselho Estadual dos Direitos Humanos (CEDH), Wesley da Mata, ressaltou que a campanha fortalece a atuação integrada da rede de proteção.
“Estamos unindo secretarias, conselhos e forças de segurança para prevenir violações e garantir que os direitos de crianças e adolescentes sejam respeitados. A denúncia é fundamental para romper ciclos de violência”, pontuou.
A campanha é realizada em parceria com o Conselho Estadual dos Direitos Humanos (CEDH), o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM), o Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Cetrap), Polícia Civil, Polícia Militar, Delegacias Especializadas, conselhos tutelares, Ministério Público, Defensoria Pública e organizações da sociedade civil que integram a rede de proteção.
*Sob supervisão de Willian Silva
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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