Polícia Federal
PF e PM realizam sete apreensões às margens do Rio Paraná
Polícia Federal
Foz do Iguaçu/PR. A Polícia Federal e a Polícia Militar do Paraná realizaram, entre domingo (21/12) e quarta-feira (24/12), sete apreensões durante ações conjuntas de repressão a crimes transfronteiriços às margens do Rio Paraná, em Foz do Iguaçu. As operações ocorreram após a identificação de embarcações provenientes do Paraguai realizando travessias irregulares, com desembarque de mercadorias ilícitas em território brasileiro.
No domingo (21/12), pela manhã, foram apreendidos cerca de 40 kg de maconha prensada em uma rampa pública de acesso ao Rio Paraná, após suspeito fugir com a chegada da equipe policial. Ainda no mesmo dia, à noite, uma van com placas do Paraguai foi interceptada na Avenida Beira Rio, transportando 11 pneus. Já na segunda-feira (22/12), outras duas apreensões de maconha somaram 46,2 kg, após suspeitos abandonarem volumes durante fuga pela mata.
Na madrugada de terça-feira (23/12), uma van paraguaia carregada com aproximadamente 40 pneus foi interceptada, além da localização de um depósito no bairro Jardim América, onde foram apreendidos 25 pneus e 5 mil maços de cigarros. Ainda na noite de terça, três indivíduos foram presos em flagrante transportando 134,7 kg de maconha, após desembarque de carga ilícita na região central da cidade. Já na madrugada desta quarta-feira (24/12), foram apreendidos mais 3.500 maços de cigarros abandonados na margem do rio.
As drogas apreendidas foram encaminhadas à Delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu, enquanto os cigarros, pneus, veículos e envolvidos foram apresentados à Receita Federal para os procedimentos legais cabíveis.
Comunicação Social da Polícia Federal no Paraná
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@pffoz
Fonte: Polícia Federal
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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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