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Estado adia para 2031 a rastreabilidade de bovinos e bubalinos

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Em um movimento que redesenha o calendário da pecuária paraense e mexe no centro do debate sobre competitividade e exigências de sustentabilidade, o governador do Pará, Helder Barbalho, assinou um decreto que adia para 1º de janeiro de 2031 o início da obrigatoriedade da rastreabilidade individual de bovinos e bubalinos no Estado.

A exigência, prevista originalmente para entrar em vigor já em 1º de janeiro de 2026, faria do Pará o primeiro Estado do país a implementar um sistema próprio de identificação permanente dos animais — peça-chave dos protocolos internacionais de controle sanitário, monitoramento ambiental e combate ao desmatamento.

O anúncio foi feito durante evento da Federação da Agricultura e Pecuária do Pará (Faepa), em Belém, e marca uma inflexão significativa na estratégia do governo estadual. Barbalho afirmou que a intenção inicial era “liderar o processo de rastreabilidade para mostrar a integridade produtiva da pecuária no Pará”, mas destacou que, ao longo do último ano, o setor não presenciou a contrapartida esperada por parte dos compradores internacionais.

Segundo o governador, o Estado avançou de forma pioneira, mas sem que esse esforço se traduzisse em abertura de novos mercados ou valorização da carne paraense. “Infelizmente, passado um ano deste movimento, nós não tivemos a abertura de nenhum mercado novo, portanto demonstrando claramente que não era a rastreabilidade individual que iria motivar novos mercados, e sim, eventualmente, o lobby de interesses que possam ter. Se o gesto do produtor rural de gerar rastreabilidade não é razão para a abertura de mercados, por que o Pará vai sacrificar o produtor se não há reconhecimento? Se querem que façamos, paguem por isso”, declarou Barbalho.

Na prática, o decreto suspende a implementação do Sistema de Rastreabilidade Bovídea Individual do Pará (SRBIPA) e empurra para 2031 a exigência de identificação antes de qualquer movimentação dos animais — como transferência, venda ou mudança de propriedade. O governador ressaltou, porém, que o prazo poderá ser antecipado caso o mercado internacional dê sinais claros de disposição em pagar pela carne rastreada produzida no Estado. “O Pará vai aguardar que o mercado possa se dispor a pagar, e aí sim a gente senta à mesa e estabelece um novo marco”, afirmou.

Barbalho também destacou que, mesmo com o adiamento, o Pará ainda estaria à frente do cronograma previsto pelo Programa Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (PNIB), criado no ano passado e que prevê obrigatoriedade nacional apenas a partir de 2033. O PNIB está na primeira das quatro fases de implementação, e o avanço paraense vinha sendo considerado referência técnica no setor.

O governador aproveitou o discurso para comparar a realidade dos frigoríficos paraenses com as plantas de outros Estados que exportam para mercados premium, como Estados Unidos, México e Canadá. “Eu não posso achar que os frigoríficos do Mato Grosso, de São Paulo, do Paraná sejam melhores do que os daqui. Por que lá exportam para os Estados Unidos, México, Canadá, e nós não? Temos operadores tão qualificados quanto eles. Precisamos nos unir para agir politicamente e economicamente”, disse.

O descompasso entre ambição e reconhecimento ficou evidente quando, mesmo com a expectativa brasileira de que o México habilite 14 novos frigoríficos, nenhum deles está localizado no Pará. Segundo fontes da indústria, isso ocorre porque os mexicanos priorizam plantas já habilitadas pelos Estados Unidos — e não há previsão de novas habilitações norte-americanas.

A rastreabilidade foi um dos temas sensíveis debatidos na COP 30, realizada em Belém, onde entidades e associações defenderam o programa paraense como uma vitrine de sustentabilidade. Nos bastidores, porém, produtores rurais manifestavam preocupação com o ritmo acelerado da implantação e alertavam que o cronograma original deixaria parte do setor para trás — especialmente pequeno e médio pecuaristas sem estrutura para absorver os custos da tecnologia.

Com o novo prazo, a tendência é que os produtores tenham fôlego para adequar propriedades e integrar-se ao SRBIPA ao longo dos próximos cinco anos. A expectativa é que os ajustes ocorram até o fim de 2030, permitindo que a exigência de 2031 seja cumprida com menor risco de exclusão produtiva.

O decreto, no entanto, não elimina o debate — apenas o adia. A rastreabilidade, vista como inevitável por frigoríficos, compradores internacionais e entidades ambientais, continua sendo um dos pilares de competitividade do setor nos próximos anos. Para o Pará, o próximo capítulo dependerá menos da tecnologia e mais da capacidade do mercado em reconhecer, na prática, o valor da carne rastreada produzida no coração da Amazônia.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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