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Operação Lei Seca faz 200 testes de alcoolemia e prende dois condutores em Cuiabá

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Realizada na madrugada desde domingo (30.11), em Cuiabá, a fiscalização da Operação Lei Seca aplicou 200 testes de alcoolemia e prendeu dois condutores. A ação ocorreu na Avenida Herminia Torquarto da Silva, bairro Ribeirão do Lipa (início da MT-010, também conhecida por Rodovia Mário Cândia).

As abordagens dos motoristas tiveram início às 2h e prosseguiram até pouco depois do dia amanhecer. Das duas prisões por embriaguez, em uma delas a penalidade do condutor deve ser agrava não ter Carteira de Habilitação (CNH).

A ação de fiscalização do Código de Trânsito (lei 9.503/97) também resultou em 72 multas, 21 delas por condução de veículo sem registro ou licenciamento, 21 por recusa do teste de alcoolemia, cinco por falta de habilitação para dirigir, entre outras irregularidades.

A Operação Lei Seca é uma ação coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI) com apoio do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran) da Polícia Civil, do Departamento Estadual de Trânsito, do Sistema Socioeducativo, da Polícia Penal, do Corpo de Bombeiros Militar (CBMMT), da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) de Cuiabá.

Implicações

Nos casos de prisões por embriaguez, a lei exige pagamento de multa de R$ 2,9 mil e de fiança com valor imposto por autoridade policial responsável pela elaboração do auto de flagrante delito para que o condutor possa responder em liberdade, além da suspensão da CNH, com a proibição de dirigir, entre outras implicações legais.

Fonte: Governo MT – MT

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Réu é condenado por feminicídio contra mulher transexual

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A Justiça condenou, nesta quarta-feira (15), Jorlan Cristiano Ferreira a 13 anos e seis meses de reclusão pelos crimes de feminicídio, fraude processual e ocultação de cadáver, em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri de Lucas do Rio Verde (a 354 km de Cuiabá).
Durante o julgamento os jurados reconheceram que o homicídio foi praticado por razões da condição feminina da vítima, Mayla Rafaela Martins, mulher transexual, caracterizado pelo menosprezo e pela discriminação de gênero, o que configurou a qualificadora do feminicídio.
O Ministério Público apontou que o crime foi motivado por sentimento de posse do réu diante da recusa da vítima em manter um relacionamento.
O promotor de Justiça Samuel Telles Costa, que atuou no plenário do júri, destacou que a decisão representa um avanço no enfrentamento da violência de gênero e na aplicação do princípio da igualdade material.
“O reconhecimento do feminicídio neste caso, que teve como vítima uma mulher transexual, representa um passo importante no fortalecimento da igualdade material e no enfrentamento de todas as formas de violência de gênero. A decisão do júri reafirma que crimes motivados por discriminação e menosprezo à condição feminina não serão tolerados”, afirmou.
O crime ocorreu na madrugada de 16 de janeiro de 2024, nos fundos de um estabelecimento comercial localizado no bairro Parque das Emas, em Lucas do Rio Verde. A vítima foi morta com golpes de arma branca. Na tentativa de ocultar o crime, o réu limpou o local, descartou pertences pessoais da vítima e transportou o corpo até uma área rural, onde o cadáver foi deixado em uma lavoura no município de Sorriso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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