Polícia Federal
PF captura quatro foragidos, prende passageira por tráfico e apreende passaportes no Aeroporto de Guarulhos
Polícia Federal
Guarulhos/SP. A Polícia Federal no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos cumpriu quatro mandados de prisão, prendeu uma passageira por tráfico internacional de drogas e apreendeu dois passaportes durante operações realizadas entre os dias 19 e 20 de novembro.
Entre quarta (19/11) e quinta-feira (20/11), quatro homens procurados pela Justiça foram capturados no controle migratório. As prisões ocorreram após alertas gerados pelos sistemas da PF. Os mandados haviam sido expedidos pela Justiça Federal e pelas Justiças dos Estados de Rondônia, São Paulo e Paraíba, em razão dos crimes de tráfico de drogas, estupro, furto e inadimplemento de pensão alimentícia. Os presos foram encaminhados aos respectivos sistemas prisionais.
No mesmo período, durante fiscalização de rotina de passageiros e documentos de viagem, policiais federais apreenderam dois passaportes brasileiros. As decisões que determinaram as apreensões foram emitidas pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná e de São Paulo. Os documentos serão enviados às respectivas autoridades trabalhistas.
Na sexta-feira (19/11), policiais federais prenderam uma passageira que embarcaria para Paris, França. Durante inspeção, foi constatado que ela transportava cápsulas contendo substância entorpecente introduzida nas cavidades corporais e no aparelho digestivo.
Devido ao elevado risco à vida da detida, ela foi conduzida ao hospital, onde permanece sob custódia hospitalar, a cargo da Polícia Penal do Estado de São Paulo, até alta médica. A passageira responderá perante a Justiça Federal pelo crime de tráfico internacional de drogas.
Comunicação Social
Delegacia Especial no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos
Superintendência da Polícia Federal em São Paulo
Tel.: (11) 2445-2212
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Nova lei define regras nacionais para desmembramento de municípios
Entrou em vigor a lei que define regras nacionais para o desmembramento de municípios. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A Lei Complementar 230/26 estabelece que parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro com:
- iniciativa da Assembleia Legislativa estadual;
- estudo de viabilidade; e
- realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.
Novos municípios e conflitos
A lei proíbe a criação de novos municípios a partir do desmembramento. As regras não valem para conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados).
O desmembramento poderá ocorrer por até 15 anos após a publicação da lei.
Suspensão de processos
Os processos serão suspensos um ano antes do Censo de 2030 e retomados após a divulgação dos resultados. Não há previsão de suspensão antes do Censo de 2040.
Em regra geral, o pedido de plebiscito deve ser aprovado pela Assembleia estadual pelo menos 90 dias antes do pleito.
Excepcionalmente, em 2026, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda este ano, o prazo será de apenas 60 dias.
Limites intermunicipais
A lei também permite a atualização de limites entre municípios, mesmo durante processos de desmembramento conduzidos pelos estados.
Fundo dos Municípios
Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências, a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que definir os novos limites.
A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar 6/24, apresentado pelo deputado Rafael Simoes (União-MG) e aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Agência Senado
Edição – Natalia Doederlein
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