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Justiça condena réus investigados na Operação Escafandria da Polícia Federal

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Rio Grande/RS. Foram condenados pela 1ª Vara Federal de Rio Grande todos os investigados pela Polícia Federal durante a Operação Escafandria, que desarticulou um grupo criminoso responsável por enviar cocaína ao exterior por meio do porto de Rio Grande/RS.

Os 12 investigados foram condenados por crimes ligados à associação para o tráfico com transnacionalidade. As penas variam de 7 a 24 anos, sendo a maior parte em regime inicial fechado.

As apurações tiveram início em 2022, após a PF receber informações de que um grupo com integrantes no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná estaria utilizando estruturas do Porto de Rio Grande/RS para atividades relacionadas ao tráfico internacional de drogas.

Ao longo da investigação, verificou-se que a organização enviava cocaína para outros países a partir de mergulhadores que eram utilizados para ocultar a droga na “caixa de mar” das embarcações.

A caixa de mar é um compartimento externo localizado abaixo da linha d’água, utilizado para resfriamento do motor, abastecimento dos sistemas de combate a incêndio e descarga de água do navio. Por ser de difícil acesso e inspeção, o local costuma ser explorado por grupos especializados em tráfico internacional.

Em agosto de 2023, uma das cargas enviadas pelos investigados, com 198 kg de cocaína, foi apreendida pela Guarda Civil da Espanha, no Porto de Las Palmas, após o navio ter partido do porto de Rio Grande. A apreensão no exterior reforçou a dimensão transnacional da atividade criminosa.

Comunicação Social da Polícia Federal no Rio Grande do Sul
Fone: (53) 3293-9000

Fonte: Polícia Federal

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Comissão do Senado aprova licença de 2 dias para pai de natimorto

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (15), licença de dois dias ao pai do bebê em casos de aborto espontâneo ou de natimorto. Essa licença por falecimento da criança também será concedida ao cônjuge da gestante, mesmo que não seja o pai, independentemente do gênero. Caso não haja recurso para votação em Plenário, o PL 2.864/2025 seguirá para análise na Câmara dos Deputados.

Pelo regimento, propostas em análise final no Senado que recebem um substitutivo (versão alternativa) precisam passar por um turno suplementar na última comissão. No caso, o projeto de lei da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), recebeu um substitutivo da senadora Jussara Lima (PSD-PI).

O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente já concede à mãe o direito a duas semanas de licença. 

O projeto original de Dra. Eudócia previa explicitar a possibilidade de a mãe prorrogar esse período por acordo individual e conceder o mesmo prazo ao pai do natimorto, com garantia de retorno à função anteriormente ocupada. 

Ao mudar o texto, Jussara avaliou que o prazo de duas semanas ao outro genitor seria muito extenso. Segundo ela, o período assegurado à mulher está ligado também à recuperação física e biológica decorrente da perda gestacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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