Mato Grosso
Sérgio Ricardo é empossado e vai conduzir TCE no biênio 26/27
Mato Grosso
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro Sérgio Ricardo foi reconduzido ao cargo de presidente do TCE-MT para o biênio 2026/2027. Clique aqui para ampliar |
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, tomou posse para mais um mandato à frente da instituição durante sessão especial nesta terça-feira (4). Reconduzido ao cargo para o biênio 2026/2027, ele presidirá a 58ª Mesa Diretora, composta também pelos conselheiros Waldir Teis, como vice-presidente, e Guilherme Antonio Maluf, como corregedor-geral.
“Meu compromisso é continuar trabalhando, ajudando a construir um Mato Grosso melhor. Estamos fazendo história, orientando pessoas e mostrando como se pode auxiliar a construir um estado com políticas públicas, não ficando apenas no papel de fiscalizador. Um dia isso será lembrado como fundamental para o crescimento de uma das regiões mais fantásticas do Brasil, que é Mato Grosso”, afirmou Sérgio Ricardo.
O presidente também agradeceu à família, aos colegas conselheiros e ao corpo de servidores. “O Tribunal evoluiu e vem tendo cada dia mais respeito da sociedade mato-grossense pelo trabalho que faz e pelas discussões sobre as desigualdades. Eu sou apenas uma parte desse trabalho, mas, juntando-me a todos os senhores e senhoras, fazemos parte de um grande todo, de um Tribunal que é motivo de orgulho para o País.”
A eleição, realizada em junho, foi unânime e marcou a primeira reeleição na história do Tribunal. O novo mandato, que terá início em 1º de janeiro de 2026, reafirma a confiança dos pares na condução de Sérgio Ricardo. Essa continuidade foi destacada durante a solenidade de posse, quando os conselheiros parabenizaram o presidente pela recondução e ressaltaram a relevância do trabalho desenvolvido à frente do órgão.
“O presidente tem feito um grande trabalho pela nossa instituição, um trabalho eficiente, efetivo e que vem sendo reconhecido pela sociedade mato-grossense e por todo o sistema dos Tribunais de Contas”, disse José Carlos Novelli. “Tenho certeza de que o senhor fará uma gestão ainda melhor do que a que já vem praticando”, acrescentou Maluf.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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