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CCJ aprova propostas como fim da escala 6X1 e redução da maioridade penal no primeiro semestre
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Fim da escala 6×1 (seis dias de trabalho e um de descanso), redução da maioridade penal e mudança nas regras para cobrança do IPVA estão entre as propostas votadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) neste primeiro semestre de 2026.
No último dia de votações, nesta quarta-feira (15), o presidente da comissão, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), apresentou um balanço dos trabalhos do colegiado.
De acordo com os dados apresentados pelo presidente (que não contabilizam o resultado das reuniões desta quarta), a comissão aprovou, neste semestre, 1.089 proposições legislativas. E ouviu, em audiência pública, 19 convidados, entre especialistas, representantes de instituições públicas e da sociedade civil, “ampliando o diálogo e qualificando o debate das matérias submetidas à apreciação desta comissão”, conforme avaliou Lomanto Júnior.
“Trata-se de um resultado expressivo de pautas definidas por esta presidência e examinadas com empenho desta comissão, que reflete os principais desafios do país”, acredita o presidente.
6×1 e maioridade
O parlamentar ressaltou a aprovação de propostas de grande repercussão popular, como a admissibilidade das propostas de emenda à Constituição (PECs 221/19 e 8/25) que acabam com a escala de seis dias de trabalho por um de descanso, e a proposta que reduz a maioridade penal dos atuais 18 para 16 anos de idade (PEC 32/15 e apensadas).
Segurança pública
Leur Lomanto Júnior também citou a aprovação de medidas relacionadas à segurança pública, como a proposta que inclui as guardas ou polícias municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública no país (PEC 37/22); e ao sistema tributário, como a que altera os critérios de cobrança do IPVA (PEC 3/26).
“Chegamos ao encerramento deste primeiro semestre legislativo com a certeza de que a Comissão de Constituição e Justiça cumpriu, mais uma vez, o seu papel como a principal instância de controle da constitucionalidade, da juridicidade e da técnica legislativa da Câmara dos Deputados”, disse Lomanto Júnior.
Outras aprovações
Outras propostas aprovadas pela CCJ neste semestre e citadas pelo deputado foram:
- PL 938/25, que proíbe a discriminação contra pessoas com transtorno do espectro autista (TEA);
- PL 1183/19, que regulamenta o exercício das profissões de conservador-restaurador de bens culturais e de técnico em conservação-restauração de bens culturais; e
- PL 4614/19, que torna obrigatória a presença de um profissional de educação física em entidades formadoras de atletas e escolinhas de esportes.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Natalia Doederlein
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PEC do fim da 6×1 pode ser votada nesta quarta, após quinta sessão de discussão
A proposta de emenda à Constituição que acaba com a jornada de trabalho 6×1 passou pela quarta sessão de discussão no Plenário do Senado nesta terça-feira (13). A quinta e última sessão regimental em primeiro turno está prevista para esta quarta (14).
A líder do governo, senadora Teresa Leitão (PT-PE), anunciou um requerimento de calendário especial para acelerar a tramitação da proposta. Se a quebra de interstícios for aprovada, há a possibilidade de a PEC ter os dois turnos de votação concluídos ainda na quarta.
De autoria do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) — que estava presente no Plenário durante o debate —, a PEC 221/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados por ampla maioria. No Senado, ela havia recebido 36 emendas até esta terça-feira, todas rejeitadas pelo relator no Senado, o senador Omar Aziz (PSD-AM).
Interstício
No comando da sessão, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que o fim da escala 6×1 “vai mudar a vida de milhões de trabalhadores brasileiros”. Davi informou que a base do governo já conseguiu as assinaturas necessárias e que o requerimento de quebra de interstício deverá ser votado após a quinta sessão de discussão.
Teresa Leitão disse no Plenário que ligou para vários colegas senadores e senadoras para pedir votos a favor do fim da 6×1.
— Nada mais razoável do que a gente, amanhã, coroar esse processo de debate e aprovar essa PEC. Quem votar favoravelmente a essa PEC estará escrevendo, na história de seu mandato, um processo tão importante quanto a Constituição quando diminuiu de 48h para 44h — disse a líder do governo.
Paulo Paim (PT-RS) voltou a defender que o texto seja aprovado sem alterações. Ele reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais sem corte de salários. Paim argumentou que o “descanso não é luxo, é sagrado” e que a mudança deverá aumentar a oferta de empregos.
— Esta não é uma questão ideológica, partidária, de governo ou de oposição, é uma questão de Estado que tem como horizonte a melhoria da vida das pessoas. Estamos discutindo a dignidade das pessoas. Amanhã é o dia — disse Paim.
O senador Weverton (PDT-MA) disse que o Brasil não vai “quebrar” se a escala 6×1 acabar e que vários países já o fizeram. Os senadores Chico Rodrigues (PSB-RR) e Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) também manifestaram apoio à aprovação.
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), disse que os trabalhadores merecem ter mais um dia de descanso.
— Amanhã, pela lucidez dos senadores, nós haveremos de fazer a redução dessa jornada — concluiu.
Alteração constitucional
Para ser aprovada, uma proposta de emenda à Constituição precisa passar por cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno, e por mais três sessões de discussão para votação em segundo turno, tudo no Plenário. A PEC precisa obter pelo menos 49 votos favoráveis em cada turno para ser aprovada.
A PEC 221/2019 reduz a jornada máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas. A proposta fixa período de até oito horas diárias, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto também estabelece repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.
A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal remunerado se aplicam aos contratos vigentes, sem qualquer redução salarial — nominal, proporcional ou de outra natureza —, regra que também vale para os pisos salariais.
A transição ocorreria em duas etapas: dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima cai para 42 horas semanais; um ano e dois meses depois, chega a 40 horas. Durante essa transição, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que mantidos os dois dias de repouso.
Convenções coletivas também podem instituir compensação do repouso, desde que a média mensal garanta dois dias de folga por semana, com ao menos um dia a cada sete. Lei ordinária poderá prever regimes diferenciados de jornada e repouso, respeitados os limites constitucionais.
Cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perdem validade dois meses após a publicação da emenda. A entrada em vigor da mudança não implicará redução proporcional das jornadas já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais. Lei complementar futura poderá prever regras de transição para MEIs, microempresas e pequenas empresas, condicionadas à manutenção do nível de emprego.
Regras especiais
As novas regras de duração e controle de jornada não valem para empregados com diploma superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto do RGPS — salvo por liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo —, mantidas as regras de repouso. Também não se aplicam a servidores públicos de nenhum dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, cabendo à Justiça do Trabalho julgar disputas sobre o tema.
Em contratos vigentes da administração pública que envolvam mão de obra (inclusive concessões de serviços e obras), a redução de jornada só vale após aditamento contratual — a ser formalizado em até um ano —, para preservar o equilíbrio econômico-financeiro. Já o segundo dia de repouso independe de aditamento e passa a valer dois meses após a publicação da emenda. Trabalhadores alocados nesses contratos passam a ter jornada reduzida na data do aditamento ou, no limite, ao fim de um ano, com garantia de irredutibilidade salarial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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