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PF atua em ação de resgate de trabalhadores em condições degradantes em obra na Região Metropolitana de Fortaleza

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Fortaleza/CE. A Polícia Federal participou de ação fiscal realizada entre os dias 21 e 23/10, que resultou no resgate de 16 trabalhadores encontrados em condições degradantes em uma obra localizada em Pacatuba/CE, na Região Metropolitana de Fortaleza.

Os trabalhadores, oriundos de cidades do Maranhão e do Piauí, foram localizados em situação de grave e iminente risco à vida, vivendo em alojamentos precários e sem condições mínimas de higiene, alimentação e segurança. Parte deles dormia ao relento, utilizava tampas de embalagens para se alimentar e bebia água diretamente de garrafas plásticas por falta de copos. Também foram constatadas irregularidades nos descontos salariais e na qualidade da alimentação fornecida.

Diante das condições encontradas, o canteiro de obras foi embargado pelos Auditores-Fiscais do Trabalho. Os trabalhadores receberam as verbas rescisórias e os valores descontados indevidamente, além de passagens de retorno para seus municípios de origem, custeadas pela empresa responsável.

A Polícia Federal atuou na segurança das equipes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), garantindo a integridade dos servidores durante toda a ação fiscal.

Os dados oficiais das ações de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil estão disponíveis no Radar do Trabalho Escravo da SIT: https://sit.trabalho.gov.br/radar.

Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê: https://www.ipe.sit.trabalho.gov.br.

Comunicação Social da Polícia Federal no Ceará
85 99972-0534
@pfceara

Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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