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A herança do silêncio: por que a falta de planejamento patrimonial e sucessório segue destruindo empresas no Brasil

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“Astros iluminados podem cegar e árvores robustas geram sombras.” A advertência, atribuída por Renato Bernhoeft e Miguel Gallo ao analisar a dinâmica do poder nas empresas familiares, revela um traço invisível, porém recorrente, especialmente, nas organizações patrimoniais brasileiras: a força centralizadora de um líder brilhante pode, paradoxalmente, impedir o desenvolvimento das próximas gerações. (BERNHOEFT; GALLO, 2003, p. 150-151).

E, quando observamos os dados estatísticos, o tema ganha contornos ainda mais contundentes. Mais de 90% das empresas brasileiras possuem origem ou perfil familiar, conforme levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Outro dado amplamente divulgado pelo Banco do Brasil evidencia uma fragilidade desse modelo: cerca de 30% das empresas familiares chegam à segunda geração e apenas metade consegue sobreviver até a terceira, um índice que, ao meu ver, já tende a ser ainda menor diante da complexidade atual das relações empresariais.

No contexto mato-grossense, essa realidade assume proporções ainda mais sensíveis. Isso porque, o estado de Mato Grosso é um dos maiores polos econômicos do país, com forte concentração de riqueza nas mãos de famílias empresárias ligadas ao agronegócio, logística, construção civil, comércio e serviços.

Aliás, boa parte das companhias regionais que movimentam o PIB estadual nasceu como negócios familiares, estruturados sobre relações de confiança, tradição e liderança pessoal. A sucessão, portanto, ainda é tratada como assunto secundário nas empresas familiares.

Essa postergação revela um risco estrutural: o mesmo pioneirismo que construiu o patrimônio pode se converter em vulnerabilidade quando a gestão permanece personalista, sem instrumentos de governança ou planejamento jurídico que assegurem a continuidade do legado.

Como advogada especialista nesta área, percebo que a ausência desse debate está diretamente ligada à falta de compreensão sobre dois conceitos fundamentais: governança familiar, planejamento patrimonial e sucessório.

Enquanto a governança familiar se refere ao conjunto de regras, acordos, órgãos de comunicação e mecanismos que organizam as relações entre família, propriedade e gestão do negócio, os quais protegem vínculos e previnem conflitos; o planejamento patrimonial e sucessórioabrange as estratégias jurídicas, societárias e financeiras utilizadas para estruturar a proteção do patrimônio e sua transmissão ordenada entre gerações.

De forma objetiva, a governança familiar cria o “como conviver e decidir” e o planejamento patrimonial define o “como preservar e transmitir o patrimônio pagando o mínimo de imposto possível, dentro da legalidade”.

O custo cultural do “depois a gente vê”

O brasileiro evita falar sobre morte, mas evita ainda mais discutir questões sobre poder, dinheiro e daspróprias vulnerabilidades inerentes a um negócio familiar. Essa combinação gera um paradoxo: famílias constroem riqueza com dedicação extrema, mas se recusam a dialogar sobre como ela será preservada e transmitida.

O preço dessa negação pode ser altíssimo.

Ademais, o custo pode ser ainda maior quando a família decide iniciar o processo de sucessão ou governança sem o devido compromisso. Não se trata de uma estrutura pronta, aplicável de forma padronizada; exige diálogo, transparência, alinhamento de expectativas e um percurso que, por natureza, é de médio a longo prazo.

Planejar sucessão não é um ato isolado: é um processo contínuo de maturidade coletiva da família empresária.

Quando o patrimônio vira campo de batalha

A ausência de planejamento sucessório costuma transformar o luto em litígio. Além da dor emocional, a família se vê diante de um inventário judicial complexo e, muitas vezes, de alto custo, especialmente quando envolve patrimônio expressivo, além dos gargalos administrativos.

Nesse cenário, o que deveria servir para amparar e dar continuidade ao legado familiar acaba, não raramente, resultando na dilapidação do patrimônio, seja pela demora processual, pela má gestão dos bens ou pelo conflito entre herdeiros.

É justamente por esse receio que muitas famílias empresárias têm buscado soluções prontas, embaladas em discursos sedutores de “blindagem patrimonial” ou na crença de que a holding familiar é o único caminho possível para organizar bens e relações, além da “redução de impostos”.

Esse é um equívoco perigoso.

Não existe modelo único ou fórmula universal.

Há um leque de alternativas jurídicas, societárias e tributárias que podem — e devem — ser avaliadas conforme a realidade de cada família, o estágio de maturidade emocional do grupo, o porte e o modelo do negócio.

A construção é gradual, personalizada e exige leveza, paciência e estratégia jurídica, sempre em conjunto com o contador e demais profissionais que sustentam o processo de governança e organização patrimonial.

Ao optar por esse caminho, é indispensável a família empresária contar com profissionais qualificados e de confiança, tais como advogados, contadores e consultores financeiros, que detenham experiência específica em governança familiar e planejamento patrimonial – e que realmente enxergaram a transformação após a implementação de tais estruturas.

A atuação integrada desses especialistas garante segurança técnica, solidez jurídica e eficiência estratégica, evitando estruturas frágeis, escolhas precipitadas ou modelos que, em vez de proteger, exponham o patrimônio e a própria família a riscos futuros.

Um debate que o Brasil não pode mais adiar

Diante do envelhecimento da população, da profissionalização das empresas familiares e do aumento do patrimônio no país, a falta de planejamento sucessório extrapola a esfera privada, pois, é também uma questão econômica e social.

O silêncio sobre o futuro tem sido um luxo caro demais. É hora de romper esse padrão cultural e compreender que planejar a sucessão não encerra uma história garante que ela continue. E quando olhamos para o nosso Estado, essa urgência ganha contornos ainda mais evidentes.

VANESSA ALVES é advogada mato-grossense com experiência em Direito Empresarial e Civil, especializada em Contratos, e com ampla atuação no Agronegócio e no Direito Agrário. É sócia-fundadora do escritório Vanessa Alves Advocacia (VAA), sediado em Sorriso/MT (@vanessalvesoficial).

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Comissão aprova inclusão de guardas municipais na Força Nacional de Segurança Pública

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5877/25, que permite a participação de integrantes das guardas municipais na Força Nacional de Segurança Pública (FNSP).

Atualmente, a tropa é composta principalmente por policiais civis, militares e bombeiros dos estados.

A proposta autoriza a União a firmar convênios diretamente com os municípios para que os guardas municipais atuem na Força Nacional.

O texto também permite a convocação de guardas municipais aposentados há menos de cinco anos para reforçar o efetivo em operações especiais.

Os guardas municipais que atuarem na Força Nacional terão os mesmos direitos dos demais integrantes da corporação, incluindo o recebimento de diárias e indenização em caso de morte ou invalidez decorrente das missões. O objetivo é assegurar tratamento igualitário aos profissionais mobilizados.

Parecer do relator
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), pela aprovação do projeto. Segundo o relator, a medida corrige uma lacuna institucional e valoriza o papel dos municípios na segurança.

“Ao equalizar o regime de pagamentos e de proteção dos guardas municipais ao das demais corporações, garante-se a igualdade para os agentes que arriscam a vida nessas missões”, disse.

O autor da proposta, deputado Capitão Alden (PL-BA), afirmou que as guardas municipais já são reconhecidas como integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), mas ainda precisavam de uma regra clara para atuar na Força Nacional.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

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