Opinião
Contradição entre safra recorde e crescimento de recuperação judicial no agro
Opinião
Por Yuri Nadaf Borges*
O Brasil encerra 2025 com um paradoxo que salta aos olhos. De um lado, a produção agrícola caminha para novo recorde: o IBGE projeta safra de 341,9 milhões de toneladas para 2025, 16,8% acima de 2024. É motivo de orgulho nacional e confirmação do lugar do país entre as grandes potências do agronegócio. De outro lado, cresce a fila no Judiciário: no segundo trimestre, os pedidos de recuperação judicial no agro avançaram 31,7% ante igual período de 2024 e somaram 565 solicitações, segundo a Serasa Experian. Colheita farta, mas balança financeira pressionada — eis o contraste que exige reflexão serena e retorno a princípios que sempre pautaram o crédito rural: previsibilidade, cumprimento de contratos e respeito às garantias.
Parte da explicação é econômica, sem mistério: preço não é sinônimo de margem. A oferta elevada aqui e lá fora comprime cotações; muitos produtores ainda carregam custos altos de insumos de ciclos recentes. Mas há um componente institucional que não pode ser varrido para debaixo do tapete: a banalização da recuperação judicial como “estratégia de planejamento patrimonial”. O instituto, concebido para a empresa em crise econômico-financeira real, vem sendo usado como atalho de negociação para reprecificar passivos às expensas de credores — mesmo quando a produção e os ativos indicam viabilidade. Esse desvio corrói o alicerce do financiamento do plantio, encarece o crédito e penaliza quem cumpre a palavra.
O padrão recente revela, ainda, um elo importante dessa engrenagem. Pela primeira vez desde o 4º trimestre de 2023, as empresas agrícolas superaram os produtores pessoas físicas em número de recuperações: foram 243 pedidos entre empresas agrícolas contra 220 de PF no 2º trimestre; as demais empresas ligadas ao agro registraram 102 solicitações no mesmo período. Esse corte de dados ilustra a relação em cadeia característica do setor: muitos pedidos de produtores pessoas físicas — pressionados por margens comprimidas e passivos imediatos — acabam servindo de gatilho para que empresas da cadeia (revendas, armazéns, processadoras) reavaliem risco e, em não poucas praças, ingressem com seus próprios pedidos, ampliando o efeito dominó.
O contágio é conhecido de quem vive o dia a dia do campo. Uma RJ no elo do produtor muda, de imediato, a régua de crédito do fornecedor de insumos; este encurta prazos, exige garantias adicionais, repassa prêmio de risco. O transportador sente; o armazém, idem; a indústria processadora aperta o caixa, a trading recalibra exposição. Em cadeia, um pedido puxa outro. O resultado? Liquidez estrangulada, custo financeiro em alta e mais incerteza exatamente quando a colheita pede fluidez para escoar.
É aqui que a tradição — aquela que nos trouxe até as safras recordes — indica o rumo. Contrato bom é contrato cumprido. Títulos e estruturas típicas do crédito rural — CPR, alienação fiduciária, travas bancárias e operações de barter — não são meros papéis, são o cimento da confiança. Quando o sistema sinaliza que garantias serão preservadas, a engrenagem volta a rodar. Decisões judiciais que protegem a arquitetura financeira do setor e desestimulam o uso oportunista da RJ como ferramenta de reprecificação generalizada cumprem papel pedagógico indispensável.
O que fazer, então? Nada de mirabolante. Primeiro, disciplina contratual: ampliar a transparência nas travas, garantir a exequibilidade das garantias coibindo seu esvaziamento artificial. Segundo, negociação fora do foro: alongamentos e repactuações privadas antes do vencimento, com mediação setorial quando necessário, são o caminho menos custoso socialmente e mais rápido para restabelecer fluxo. Terceiro, governança de risco: cooperativas, revendas e indústrias precisam diversificar carteiras e usar métricas objetivas de exposição por praça, por credor e por cultura. Quarto, e mais urgente, crivo rigoroso do Judiciário: separar o devedor inviável — que merece o amparo legal — daquele que apenas busca ganhar tempo (inclusive prolongando artificialmente o stay period), reconhecendo o papel dos administradores judiciais e do Ministério Público na depuração de abusos.
No fundo, estamos diante de um ativo imaterial que nenhuma colheitadeira colhe: confiança. Safra recorde não basta se o mercado passa a tratar contrato como sugestão e a recuperação judicial como atalho negocial. O Brasil do agro avançou quando manteve o pacto simples e antigo — palavra dada, garantia respeitada, crédito honrado — que sempre nos guiou. Resgatar esse pacto agora é condição para que a abundância do campo se traduza, de fato, em prosperidade sustentável ao longo de toda a cadeia.
*Yuri Nadaf Borges é advogado, procurador do Estado de Mato Grosso, vice-presidente da Apromat, e membro da Comissão de Direito Tributário do IMAN.
Opinião
Comissão aprova inclusão de guardas municipais na Força Nacional de Segurança Pública
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5877/25, que permite a participação de integrantes das guardas municipais na Força Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Atualmente, a tropa é composta principalmente por policiais civis, militares e bombeiros dos estados.
A proposta autoriza a União a firmar convênios diretamente com os municípios para que os guardas municipais atuem na Força Nacional.
O texto também permite a convocação de guardas municipais aposentados há menos de cinco anos para reforçar o efetivo em operações especiais.
Os guardas municipais que atuarem na Força Nacional terão os mesmos direitos dos demais integrantes da corporação, incluindo o recebimento de diárias e indenização em caso de morte ou invalidez decorrente das missões. O objetivo é assegurar tratamento igualitário aos profissionais mobilizados.
Parecer do relator
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), pela aprovação do projeto. Segundo o relator, a medida corrige uma lacuna institucional e valoriza o papel dos municípios na segurança.
“Ao equalizar o regime de pagamentos e de proteção dos guardas municipais ao das demais corporações, garante-se a igualdade para os agentes que arriscam a vida nessas missões”, disse.
O autor da proposta, deputado Capitão Alden (PL-BA), afirmou que as guardas municipais já são reconhecidas como integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), mas ainda precisavam de uma regra clara para atuar na Força Nacional.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
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