Polícia Federal
Projeto Lumini da Polícia Federal é finalista do Prêmio Espírito Público 2025
Polícia Federal
Brasília/DF. O Projeto Lumini, desenvolvido pela Polícia Federal, foi selecionado como finalista da 7ª edição do Prêmio Espírito Público, na categoria Segurança Pública. A premiação reconhece servidores e iniciativas que contribuem de forma relevante para a melhoria dos serviços públicos e o fortalecimento das instituições brasileiras.
Criado em 2023, o Projeto Lumini desenvolve sistemas de verificação automatizada de informações para auxiliar na busca, identificação e localização de pessoas desaparecidas no Brasil e no exterior. A iniciativa integra tecnologia, inteligência policial e cooperação internacional para fortalecer a atuação do Estado na defesa dos direitos humanos e no enfrentamento de crimes como tráfico de pessoas, contrabando de migrantes e trabalho análogo ao de escravo.
Desde sua criação, o Lumini alcançou resultados expressivos:
- mais de 5 mil casos de desaparecimento solucionados;
- análise de 3.921 cadáveres, com taxa de identificação de 89,82%;
- 535 buscas familiares, com 81,31% de sucesso na localização de parentes;
- 3.049 casos de desaparecidos, com taxa de resolução de 56,08%.
A atuação internacional do projeto também resultou em 41 ações de cooperação entre países.
O reconhecimento do Lumini no Prêmio Espírito Público reforça o compromisso da Polícia Federal com a inovação tecnológica, a integração institucional e a proteção da vida e da dignidade humana.
A votação popular está aberta até 10 de novembro, no site do Prêmio Espírito Público: https://premioespiritopublico.org.br/
Acesse a página, vote no Projeto Lumini e apoie o trabalho da PF em prol dos direitos humanos e da reunificação de famílias.
Coordenação-Geral de Comunicação Social da Polícia Federal
[email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão do Senado aprova licença de 2 dias para pai de natimorto
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (15), licença de dois dias ao pai do bebê em casos de aborto espontâneo ou de natimorto. Essa licença por falecimento da criança também será concedida ao cônjuge da gestante, mesmo que não seja o pai, independentemente do gênero. Caso não haja recurso para votação em Plenário, o PL 2.864/2025 seguirá para análise na Câmara dos Deputados.
Pelo regimento, propostas em análise final no Senado que recebem um substitutivo (versão alternativa) precisam passar por um turno suplementar na última comissão. No caso, o projeto de lei da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), recebeu um substitutivo da senadora Jussara Lima (PSD-PI).
O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente já concede à mãe o direito a duas semanas de licença.
O projeto original de Dra. Eudócia previa explicitar a possibilidade de a mãe prorrogar esse período por acordo individual e conceder o mesmo prazo ao pai do natimorto, com garantia de retorno à função anteriormente ocupada.
Ao mudar o texto, Jussara avaliou que o prazo de duas semanas ao outro genitor seria muito extenso. Segundo ela, o período assegurado à mulher está ligado também à recuperação física e biológica decorrente da perda gestacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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