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PF e BPFron apreendem cigarros contrabandeados no Paraná

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Mercedes/PR. Nesta terça-feira (30/9), durante a Operação Protetor, a Polícia Federal e o Batalhão de Polícia de Fronteira (BPFRON/PMPR) realizavam patrulhamento ostensivo na área rural de Mercedes/PR, quando avistaram três veículos em alta velocidade. Ao tentar abordá-los, os condutores empreenderam fuga, realizando manobras perigosas que colocaram em risco a equipe policial e terceiros.

Durante a perseguição, um dos veículos perdeu o controle em uma curva e capotou. No local, foram encontradas diversas caixas de cigarros de origem estrangeira, caracterizando contrabando. O motorista tentou fugir, mas foi alcançado e preso pelos policiais. Posteriormente, constatou-se que o veículo possuía alerta de furto/roubo.

Ao todo, foram apreendidas cerca de 30 caixas de cigarros contrabandeados e um rádio comunicador, resultando em um prejuízo estimado em R$ 427.600 ao crime organizado da região.

O preso, o veículo e o material apreendido foram encaminhados à Delegacia da Polícia Federal em Guaíra/PR para as providências cabíveis.

A ação reforça o compromisso das forças de segurança pública no combate ao crime organizado, contribuindo para a segurança da comunidade e para o enfraquecimento das redes criminosas que atuam na fronteira.

Comunicação Social da Polícia Federal no Paraná
Disque denúncia: (45) 98824-6579
[email protected]

Fonte: Polícia Federal

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Nova lei define regras nacionais para desmembramento de municípios

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Entrou em vigor a lei que define regras nacionais para o desmembramento de municípios. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

A Lei Complementar 230/26 estabelece que parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro com:

  • iniciativa da Assembleia Legislativa estadual;
  • estudo de viabilidade; e
  • realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.

Novos municípios e conflitos
A lei proíbe a criação de novos municípios a partir do desmembramento. As regras não valem para conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados).

O desmembramento poderá ocorrer por até 15 anos após a publicação da lei.

Suspensão de processos
Os processos serão suspensos um ano antes do Censo de 2030 e retomados após a divulgação dos resultados. Não há previsão de suspensão antes do Censo de 2040.

Em regra geral, o pedido de plebiscito deve ser aprovado pela Assembleia estadual pelo menos 90 dias antes do pleito.

Excepcionalmente, em 2026, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda este ano, o prazo será de apenas 60 dias.

Limites intermunicipais
A lei também permite a atualização de limites entre municípios, mesmo durante processos de desmembramento conduzidos pelos estados.

Fundo dos Municípios
Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências, a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que definir os novos limites.

A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar 6/24, apresentado pelo deputado Rafael Simoes (União-MG) e aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Agência Senado
Edição – Natalia Doederlein

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