Polícia Federal
PF e PM prendem duas pessoas em flagrante por furto qualificado em agência bancária no Piauí
Polícia Federal
Parnaíba/PI. A Polícia Federal prendeu em flagrante dois suspeitos de furtarem envelopes com dinheiro de terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal do Piauí, no último domingo (14/9).
Uma equipe da Polícia Militar foi acionada depois que câmeras de segurança de uma agência em Piracuruca/PI registraram o crime. A prisão foi realizada na cidade de Piripiri/PI, no momento em que um dos suspeitos saía de outra agência bancária, portando um dispositivo metálico conhecido como “Jacaré”, utilizado para violar terminais de autoatendimento e extrair os envelopes.
Além do equipamento, foram apreendidos diversos cartões, boletos e documentos bancários, 14 envelopes de depósito da CEF, aparelhos celulares e dinheiro em espécie.
Os suspeitos foram conduzidos pela PM/PI à Delegacia da Polícia Federal em Parnaíba. Depois de realizados os procedimentos legais, foram encaminhados para a Central de Flagrantes, onde se encontram à disposição do Poder Judiciário.
Durante a lavratura do auto de prisão em flagrante identificou-se que os indivíduos já possuem passagens na prática desse crime, com atuação nos estados do Ceará, Maranhão, Rio Grande do Sul e Pará.
Comunicação Social da Polícia Federal no Piauí
(86) 3089-9960
[email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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