Polícia Federal
PF deflagra Operação Isfet contra grupo que se passava por policiais federais
Polícia Federal
Goiânia/GO. A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (23/7), a Operação Isfet, com o objetivo de desarticular um grupo criminoso envolvido em extorsão mediante fraude e usurpação de função pública.
Durante a operação, foram cumpridos um mandado de busca e apreensão na cidade de Goiânia/GO e um mandado de prisão preventiva em Timóteo/MG, que resultou na captura do líder da organização criminosa. No momento da prisão, ele também foi autuado em flagrante por porte ilegal de arma de fogo.
As investigações tiveram início em abril deste ano, após denúncias envolvendo a atuação do grupo nas imediações da Superintendência Regional da PF em Goiás. Os criminosos se faziam passar por policiais federais para enganar e extorquir indivíduos com antecedentes criminais e alto poder aquisitivo. Em troca de dinheiro, prometiam falsa proteção e imunidade contra investigações inexistentes no âmbito da Polícia Federal.
O nome da operação, Isfet, faz referência ao conceito mitológico egípcio que simboliza a desordem, o caos e a falsidade, em contraste com a ordem e a verdade – refletindo o modus operandi do grupo criminoso.
As investigações prosseguem para identificar outros envolvidos e vítimas do esquema fraudulento.
Comunicação Social da Polícia Federal em Goiás
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Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Projeto pune com prisão e multa quem aumentar preço de combustível sem justa causa
O Projeto de Lei 1625/26, do Poder Executivo, pune com detenção de 2 a 5 anos quem aumenta, sem justa causa, o preço dos combustíveis. Considera-se sem justa causa o aumento que não estiver fundamentado em fatores econômicos legítimos, como a variação dos custos de produção.
Os culpados ainda poderão pagar multa de 100 a 500 dias-multa. O valor, de acordo com o salário mínimo em vigor, pode variar entre R$ 5.403 e R$ 4.052.500.
Dano social
O ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, afirma que a elevação injustificada dos preços dos combustíveis apresenta elevado potencial de dano social.
“Seus efeitos repercutem por toda a cadeia produtiva, influenciando custos de transporte, alimentos e serviços, e produzindo impactos inflacionários que atingem de maneira mais intensa as camadas socialmente mais vulneráveis”, critica o ministro.
“A prática extrapola interesses individuais e afeta de forma difusa a coletividade”, acrescenta.
Lima e Silva ressalta que a punição se restringe a situações de abuso evidente, sem criminalizar variações legítimas de preços.
Atividades
As penas valem para as seguintes atividades da indústria de abastecimento de combustíveis:
- produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, comercialização, avaliação de conformidade e certificação de petróleo, gás natural e seus derivados;
- produção, importação, exportação, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda e comercialização de biocombustíveis, avaliação de conformidade e certificação de sua qualidade.
Aumento de pena
As penas poderão ser aumentadas de 1/3 até a metade se a conduta ocorrer durante calamidade pública, crise de abastecimento ou instabilidade relevante do mercado fornecedor.
Outra hipótese para aumento da pena é a prática por agente econômico que detenha posição dominante no mercado.
A posição dominante ocorre quando:
- uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado; ou
- controlar 20% ou mais do mercado.
Esse percentual pode ser alterado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para setores específicos da economia.
Próximos passos
O projeto tramita em regime de urgência constitucional na Câmara dos Deputados.
Repórter – Francisco Brandão
Edição – Natalia Doederlein
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