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Senado aprova novo delegado permanente do Brasil junto à ONU em Genebra

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O Plenário do Senado confirmou, nesta quarta-feira (20), a indicação do diplomata Ricardo de Souza Monteiro para exercer o cargo de delegado permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas (ONU) e outros organismos internacionais em Genebra, na Suíça.

Foram 38 votos a favor e apenas 4 contrários, além de 1 abstenção. Mais cedo, Monteiro já havia sido aprovado em sabatina na Comissão de Relações Exteriores (CRE), onde teve a indicação (MSF 25/2026) relatada pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

Além da ONU, Monteiro vai representar o Brasil junto à União Interparlamentar (UIP), à Organização Mundial da Saúde (OMS) e à Organização Internacional do Trabalho (OIT), entre outros órgãos. Durante a sabatina na CRE, Monteiro destacou o trabalho da delegação brasileira na ONU.

— Criada em 1924, a delegação do Brasil em Genebra é a mais antiga missão multilateral brasileira. Genebra é a segunda maior sede das Nações Unidas e reúne expressivo número de organizações internacionais — disse o diplomata na sabatina.

Ricardo Monteiro nasceu em 1964 e formou-se em economia na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) em 1986. Diplomata desde 1994, Monteiro fez mestrado em administração na Bélgica e se especializou em barreiras sanitárias ao comércio internacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto suspende prestações do Minha Casa, Minha Vida para vítimas de desastres

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O Projeto de Lei 814/26 suspende por um ano o pagamento das prestações dos contratos do Minha Casa, Minha Vida para famílias atingidas por desastres naturais.

O beneficiário também não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes em razão das parcelas suspensas, e terá o contrato prorrogado pelo mesmo período.

A suspensão valerá para famílias que morem em municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública decretados em razão de desastre natural e reconhecidos pelo governo federal.

A condição de família atingida deverá ser comprovada conforme critérios definidos em regulamento, podendo ser usado cadastro da Defesa Civil municipal ou de órgão equivalente.

Resposta permanente
O autor do projeto, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), afirma que eventos climáticos extremos têm se tornado mais frequentes e que a lei deve prever uma resposta permanente para proteger as famílias atingidas.

Ele ressalta que a medida “não configura anistia, remissão ou perdão de dívida, mas simples postergação da exigibilidade, com prorrogação proporcional do contrato, sem incidência de encargos moratórios ou penalidades”.

Como é hoje
A Lei 14.620/23, que instituiu o Programa Minha Casa, Minha Vida, não prevê regra permanente para suspender o pagamento das prestações em caso de desastre natural.

Segundo Nikolas Ferreira, medidas desse tipo têm sido adotadas por meio de iniciativas específicas após eventos de grande impacto, como as enchentes no Rio Grande do Sul em 2024.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de
Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

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