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Projeto torna crime criar entidade falsa para desviar dinheiro público

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O Projeto de Lei 1054/26, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), cria um crime específico para punir quem constituir ou usar entidade privada sem fins lucrativos de forma fraudulenta, com o objetivo de simular atuação de interesse público para obter recursos do governo. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e inclui o novo crime no Código Penal.

O texto estabelece pena de reclusão de 4 a 10 anos, além de multa, quando ficar comprovado que a entidade foi estruturada principalmente para desviar ou se apropriar indevidamente de dinheiro público. O crime fica caracterizado com a obtenção ou a liberação do recurso público, mesmo sem desvio efetivo do dinheiro.

A mesma pena vale para quem colaborar de forma consciente e relevante para criar ou manter a entidade, mesmo sem fazer parte dela formalmente.

Segundo Cabo Gilberto Silva, o objetivo é aperfeiçoar a proteção penal do patrimônio público e da moralidade administrativa. Mesmo com crimes como peculato e estelionato no Código Penal, de acordo com o autor, há dificuldade de enquadramento quando a fraude não é um ato isolado, mas sim uma estrutura criada especificamente para desviar recursos públicos.

“A crescente complexidade das relações entre Estado e entidades privadas, especialmente no âmbito de parcerias e convênios, demanda instrumentos normativos capazes de enfrentar fraudes estruturadas e organizadas”, afirmou.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá ao Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

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CDH aprova diretriz de atendimento de criança vítima de violência sexual no SUS

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O atendimento em saúde física e mental de crianças e adolescentes vítimas de abuso, violência ou exploração sexual pode passar a contar com diretrizes específicas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), conforme projeto de lei  aprovado nesta quarta-feira (15) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).

O PL 1.096/2023, de autoria do deputado Raimundo Santos (PSD-PA), foi aprovado na forma de texto substitutivo (com mudanças) da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

Entre as diretrizes propostas, estão acolhimento qualificado e articulação entre os serviços de saúde, além de maior acesso a serviços de saúde mental. 

Prioridade legal

O projeto aprovado pela Câmara previa prioridade no atendimento psicológico, nos serviços do SUS, para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. No entanto, a relatora retirou essa previsão.

Na avaliação de Jussara Lima, a criação de uma nova prioridade legal poderia interferir na organização técnica do sistema de saúde, que deve considerar critérios clínicos, avaliação de risco, protocolos sanitários e a capacidade regional da rede. 

A senadora também observa, no parecer, que normas já em vigor disciplinam o atendimento às vítimas de violência sexual no SUS, incluindo acolhimento, exames, assistência farmacêutica, acompanhamento multiprofissional, notificação compulsória e orientação às vítimas. Para a relatora, o desafio está no fortalecimento e na organização da rede de atendimento, e não na criação de uma nova prioridade legal.

Em vez de instituir essa prioridade, a relatora alterou o projeto, que passa a determinar a incorporação no ECA de medidas voltadas à organização, no âmbito do SUS, do atendimento em saúde e psicossocial às crianças e adolescentes em situação de abuso, violência ou exploração sexual.

O texto aprovado explicita linhas de ação da política de atendimento, tais como:

  • acolhimento e escuta qualificada, com abordagem humanizada e solidária;
  • articulação com a rede de proteção e sistemas de assistência social, educação e justiça;
  • capacitação específica e permanente de profissionais e equipes de saúde;
  • fortalecimento da rede de atenção psicossocial, especialmente em territórios vulneráveis;
  • notificação compulsória, nos termos da legislação sanitária, preservada a confidencialidade;
  • ampliação da oferta de serviços de saúde mental, com melhoria do acesso e da cobertura regional.

Com isso, argumenta Jussara, preserva-se o objetivo de assegurar proteção e cuidado às crianças e adolescentes em situação de violência sexual, ao mesmo tempo em que se mantém a coerência com a organização institucional do SUS.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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