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Projeto torna crime criar entidade falsa para desviar dinheiro público

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O Projeto de Lei 1054/26, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), cria um crime específico para punir quem constituir ou usar entidade privada sem fins lucrativos de forma fraudulenta, com o objetivo de simular atuação de interesse público para obter recursos do governo. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e inclui o novo crime no Código Penal.

O texto estabelece pena de reclusão de 4 a 10 anos, além de multa, quando ficar comprovado que a entidade foi estruturada principalmente para desviar ou se apropriar indevidamente de dinheiro público. O crime fica caracterizado com a obtenção ou a liberação do recurso público, mesmo sem desvio efetivo do dinheiro.

A mesma pena vale para quem colaborar de forma consciente e relevante para criar ou manter a entidade, mesmo sem fazer parte dela formalmente.

Segundo Cabo Gilberto Silva, o objetivo é aperfeiçoar a proteção penal do patrimônio público e da moralidade administrativa. Mesmo com crimes como peculato e estelionato no Código Penal, de acordo com o autor, há dificuldade de enquadramento quando a fraude não é um ato isolado, mas sim uma estrutura criada especificamente para desviar recursos públicos.

“A crescente complexidade das relações entre Estado e entidades privadas, especialmente no âmbito de parcerias e convênios, demanda instrumentos normativos capazes de enfrentar fraudes estruturadas e organizadas”, afirmou.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá ao Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

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Câmara aprova suspensão de prescrição para condenado que fugir da prisão; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5500/19, que suspende o prazo de prescrição da pena se o condenado fugir do estabelecimento prisional ou se for revogado o livramento condicional. O texto segue agora para o Senado.

O relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), recomendou a aprovação do projeto, apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). “Sem sombra de dúvidas, a proposta é oportuna e conveniente”, disse Alberto Fraga.

A proposta altera o Código Penal, pelo qual, atualmente, a prescrição é regulada pelo tempo restante da pena.

A suspensão vai durar até que o foragido seja recapturado ou se apresente novamente.

Com a mudança, não haverá mais a possibilidade de prescrição enquanto o condenado estiver foragido.

Mais informações a seguir

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

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