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Política para proteger pessoas com síndrome de Tourette avança

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (29) projeto que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. Entre as medidas está o reconhecimento das pessoas com a síndrome como pessoas com deficiência quando os sintomas comprometerem significativamente sua funcionalidade e participação social.

De acordo com o Hospital Israelita Albert Einstein, de São Paulo, a síndrome de Tourette é um distúrbio do sistema nervoso que envolve movimentos repetitivos ou sons indesejados, chamados de tiques. Piscar os olhos, envolver os ombros e deixar escapar palavras ofensivas estão entre os sintomas. A síndrome não tem cura, mas pode ser controlada.

Pela proposta, caberá ao Poder Executivo estabelecer os critérios técnicos referentes à definição, à caracterização, aos sintomas e à classificação da síndrome. Para a comprovação da deficiência será necessária a apresentação de avaliação biopsicossocial, como prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência

O PL 1.376/2025, da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), recebeu voto favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Para Alessandro, o projeto contribui para combater barreiras e assegura a inclusão efetiva. O senador destaca que, embora considerada rara, a síndrome registra cerca de 150 mil novos casos por ano no Brasil, segundo dados do Einstein, o que demonstra a importância da medida.

O relator também defende a avaliação biopsicossocial e ressalta a importância de analisar cada caso individualmente. Para ele, a avaliação individualizada garante às pessoas acometidas acesso a políticas de proteção, inclusão social e benefícios específicos.

— Embora indivíduos com formas leves da síndrome possam apresentar impacto funcional mínimo, casos moderados a graves, especialmente quando associados a comorbidades, comprometem o funcionamento social, educacional e ocupacional — declarou.

O texto ainda prevê os seguintes direitos para as pessoas com a síndrome:

  • diagnóstico precoce;
  • acesso a informações que auxiliem o tratamento;
  • adaptação razoável no ambiente de trabalho;
  • proibição de exclusão de planos privados de saúde em razão de deficiência;
  • proibição de recusa de matrícula em escolas;
  • autorização para prioridade de atendimento em estabelecimentos públicos e privados (aplicável a pessoas que utilizam o cordão de girassol, que identifica deficiências ocultas).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Deputado cobra pagamento do piso da enfermagem e alerta para greve nacional; assista

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O deputado Bruno Farias (Republicanos-MG) disse que a principal pauta da enfermagem segue sendo o cumprimento do piso salarial nacional.

Em entrevista ao Painel Eletrônico, da Rádio Câmara, no Dia Internacional da Enfermagem (12 de maio), ele destacou que, apesar de a categoria contar com um piso desde 2022, entes públicos e privados não têm cumprido a medida, ancorados por decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e interpretações sobre o alcance dos valores conforme a jornada de trabalho dos profissionais.

“Nós não vamos aceitar isso e eu já vou logo dizendo à população brasileira que, se o governo federal, os estados e os municípios não ajudarem a categoria, nós vamos ter que fazer uma greve nacional, porque não é fácil o que um profissional de enfermagem passa no seu ambiente de trabalho”, afirmou.

O piso salarial da enfermagem foi tema de audiência pública na Comissão de Saúde nesta terça-feira (12), a pedido de Bruno Farias. Nesta quarta-feira (13), o Plenário da Câmara fará uma homenagem ao Dia Internacional da Enfermagem.

Entenda o impasse
O piso da enfermagem foi instituído pela Lei 14.434/22, que prevê o salário mínimo de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos, e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras.

Por sua vez, a Emenda Constitucional 127 garantiu a assistência financeira da União para o cumprimento do piso, com previsão de apoio a entes federais, entidades filantrópicas e prestadores de serviços que atendam pelo menos 60% dos pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A regra, no entanto, está sendo questionada no STF.

De forma provisória, o Supremo definiu que o piso seja proporcional à jornada de 44 horas semanais, com redução para cargas horárias menores. No setor privado, o piso poderia ser aplicado de forma regionalizada, por negociação coletiva.

Bruno Farias defende a aprovação da PEC 19/24, atualmente no Senado, para resolver o impasse. A proposta prevê que o piso salarial da enfermagem seja vinculado a uma jornada de 36 horas semanais, com reajuste anual.

“Nenhum serviço público no Brasil trabalha 44 horas. Por que, para a enfermagem, tem que ser 44 horas?”, indagou. “Além de ganhar pouco, o enfermeiro lida com a sobrecarga e o adoecimento mental”, acrescentou.

Da Rádio Câmara
Edição – MO

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