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Nova lei permite renovação automática da CNH para motoristas sem infrações nos últimos 12 meses

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A Lei 15.428/26 permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor para motoristas sem registro de infrações de trânsito com pontuação nos 12 meses anteriores ao pedido. É preciso estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

A renovação automática, no entanto, não dispensa os exames médicos obrigatórios. O motorista ainda terá de passar por avaliação de aptidão física e mental. Também poderá ser exigida avaliação psicológica.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (5). A norma tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/26, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio. O PLV alterou a Medida Provisória (MP) 1327/25. A principal mudança foi retomar a exigência do exame médico, que havia sido dispensada no texto original da MP.

A lei também determina que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica terão preço único, fixado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. O valor deverá ser atualizado anualmente conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Os exames deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Esses profissionais deverão ter especialização em medicina do tráfego ou em psicologia do trânsito.

A renovação automática da CNH não se aplicará a condutores com 70 anos ou mais. Já os motoristas com 50 anos ou mais poderão usar esse tipo de renovação apenas uma vez.

Pela lei, a CNH e a Autorização para Conduzir Ciclomotor terão validade de dez anos para condutores com menos de 50 anos; de cinco anos para condutores com 50 anos ou mais e menos de 70 anos; e de três anos para condutores com 70 anos ou mais.

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Empréstimo da Paraíba com Fundo de Desenvolvimento Agrícola vai a Plenário

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (30) proposta da Presidência da República que autoriza o governo da Paraíba a contratar empréstimo externo de até US$ 10 milhões com o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (Fida), com garantia da União, para o Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável da Paraíba (Procase II). A matéria segue com requerimento de urgência para análise do Plenário.

A proposta (MSF 34/2026) estabelece que o estado da Paraíba deverá oferecer contrapartida de US$ 3,125 milhões para a execução do Procase II. O financiamento será liberado entre 2026 e 2031.

O empréstimo complementa outras fontes de recursos para o Procase II e não cria um programa governamental. Segundo o parecer, a iniciativa reforça as ações voltadas ao desenvolvimento rural sustentável, à redução das desigualdades regionais e ao fortalecimento da agricultura familiar no semiárido paraibano. O texto, transformado em projeto de resolução do Senado, recebeu parecer favorável da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).

Desenvolvimento rural

O projeto busca ampliar a inclusão produtiva das populações rurais, fortalecer organizações comunitárias e promover atividades econômicas sustentáveis adaptadas às condições do semiárido. Também prevê ações relacionadas à segurança hídrica e alimentar das comunidades atendidas.

O estado da Paraíba será o devedor da operação, e o Fida será o credor. A União poderá garantir o empréstimo, desde que sejam cumpridas as condições necessárias para o primeiro desembolso, comprovada a regularidade do estado no pagamento de precatórios e firmado contrato de contragarantias, que são recursos para ressarcir a União caso o governo federal seja chamado a pagar a dívida.

Condições

O crédito terá prazo total de até 216 meses, com carência de até 42 meses e amortização em 174 meses. Os pagamentos de juros e das parcelas serão semestrais, pelo sistema de amortização constante. Os juros serão calculados com base na taxa SOFR, referência do mercado financeiro dos Estados Unidos, acrescida de um spread variável — percentual definido pelo Fida de acordo com o custo de captação e o prêmio de maturidade. Não haverá outros encargos ou comissões. Não haverá outros encargos ou comissões.

A autorização para contratar a operação tem validade de 540 dias a partir da publicação da resolução. Para Daniella Ribeiro, o financiamento contribuirá para o desenvolvimento da Paraíba.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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