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Nova lei estabelece condições mínimas de infraestrutura para escolas públicas

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O poder publico deve assegurar condições adequadas para o funcionamento das escolas públicas de educação básica. É o que prevê a Lei 15.360, sancionada pelo presidente Luiz Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (26). 

A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 1996). De acordo com a nova lei, as escolas públicas devem contar com: 

  • número adequado de estudantes por turma; 
  • laboratórios de ciências e de informática;  
  • quadra poliesportiva coberta;  
  • instalações com acessibilidade;  
  • acesso à energia elétrica; 
  • abastecimento de água tratada;  
  • esgotamento sanitário;  
  • manejo de resíduos sólidos. 

Proposta no Senado 

A legislação teve origem no PL 5.288/2019, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). Segundo o parlamentar, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação não estabelecia, até então, condições mínimas de infraestrutura física e tecnológica para as escolas públicas.  

 As condições listadas não constituem luxo ou privilégio, mas, antes, requisitos necessários ao estabelecimento de um padrão mínimo de qualidade nas escolas brasileiras, e garantir o exercício digno do direito público subjetivo à educação básica. Se quisermos ser um país próspero e desenvolvido, investir na educação é o único caminho — disse 

A matéria foi aprovada no Senado em abril de 2024, sob relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Durante a tramitação, ela destacou que a proposta contribui para dar efetividade ao que determinam a Constituição e a legislação educacional sobre o acesso à educação básica de qualidade.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova projeto que autoriza isenção do Imposto sobre Serviços na Copa do Mundo Feminina de 2027

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite aos municípios e ao Distrito Federal concederem isenção de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para fatos geradores relacionados à Copa do Mundo da Fifa 2027 de Futebol Feminino. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 55/26 foi apresentado porque a autorização depende de lei complementar federal. A isenção que os entes federativos poderão aprovar em lei deve ser aplicável somente às pessoas jurídicas beneficiárias de isenção de tributos federais segundo lei tributária específica do governo federal nesse sentido.

Foi aprovado em Plenário o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposta.

O prazo de vigência da isenção deve ser o mesmo previsto para os incentivos fiscais de tributos federais.

Segundo o governo, ao apresentar sua candidatura para sediar o evento, o Brasil se comprometeu com uma “agenda ampla de desonerações fiscais em todos os níveis da Federação”. Por isso, a necessidade de o projeto ser aprovado com antecedência.

O impacto fiscal para o Orçamento da União é zero, pois esse tributo é de competência municipal, e a renúncia deve ser estimada pelas leis municipais e distrital.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Laura Carneiro, relatora do projeto

O Brasil será o primeiro país da América do Sul a receber o torneio, entre 24 de junho e 25 de julho de 2027. A Copa do Mundo 2027 de Futebol Feminino terá jogos em oito cidades: Fortaleza (CE), Salvador (BA), São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Porto Alegre (RS), Brasília (DF), Recife (PE) e Belo Horizonte (MG).

Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o deputado Helder Salomão (PT-ES) defendeu a importância de valorizar o futebol feminino no Brasil. “Tenho certeza que o Brasil fará um evento que chamará a atenção do mundo. Isso atrai turismo, gera emprego e valoriza nosso país.”

Porém, o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) disse que o projeto coloca a realização da Copa como prioridade, ainda que isso signifique o pagamento dos impostos por trabalhadores de outras categorias sem relação com a realização com o evento.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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