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MP autoriza R$ 500 mi para empresas de cidades atingidas por chuvas Minas
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O governo editou uma medida provisória que abre caminho para pessoas e empresas dos municípios mineiros de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa financiarem a reconstrução de seus negócios em condições mais vantajosas. As cidades foram afetadas por chuvas intensas em fevereiro. A MP 1.337/2026 foi publicada nessa sexta-feira (6) no Diário Oficial da União.
O governo federal poderá liberar até R$ 500 milhões e reforçar o Fundo Garantidor para Operações para o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal ofertarem as condições especiais. O Poder Executivo ainda deve assinar contrato com os bancos, e o Conselho Monetário Nacional (CMN) vai regulamentar a medida.
Regras
As linhas de financiamento poderão ser abertas em até 120 dias a partir da publicação da medida. Outras cidades que venham a ter estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal também poderão ter acesso ao financiamento.
O empréstimo poderá ser usado principalmente para:
- reconstrução;
- aquisição de máquinas e de equipamentos para o setor produtivo;
- capital de giro.
Os R$ 500 milhões são provenientes do superávit financeiro do Fundo Social em 2025. O fundo foi criado em 2010 para custear o desenvolvimento social e regional com recursos da exploração do petróleo e gás natural.
O Congresso Nacional deve analisar a medida provisória no máximo em 120 dias. Se aprovada, a MP se converte em lei, o que tornará a autorização do financiamento definitiva.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Projeto cria indenização para quem perde couro cabeludo em acidente de barco
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (15), projeto que prevê indenizações específicas para vítimas de escalpelamento (arrancamento do couro cabeludo) causado por embarcações. O PL 3.359/2024, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O relatório do senador Magno Malta (PL-ES) explica que esse tipo de acidente se tornou mais comum na década de 1970, sobretudo na Amazônia, quando barcos a motor começaram a substituir as embarcações a remo.
— A rotação dos motores pode enroscar os cabelos das vítimas, resultando em lesões graves, incluindo a perda do couro cabeludo, das orelhas e até de partes do rosto — disse o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) ao fazer a leitura do relatório na CAS.
O texto altera a Lei 8.374, de 1991, que estabelece as regras para o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas, conhecido como Seguro-DPEM. Nele, as vítimas de acidentes recebem um valor pago pela seguradora contratada pelo dono do veículo. Nos casos de reembolso em despesa médica ou de indenização por invalidez, o acidentado recebe de acordo com a necessidade, observado um valor limite. No caso de morte, o valor é fixo.
O projeto prevê que o Conselho Nacional de Seguros Privados, que fiscaliza o setor de seguros, estipulará um limite máximo para:
- reembolso em despesas médicas, não inferior aos atuais R$ 2.700, para casos gerais;
- indenização por morte ou invalidez permanente, não inferior aos atuais R$ 13.500.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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