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Governo edita MPs para baratear diesel e garantir piso do frete
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Diante da crise provocada pela guerra no Oriente Médio, que pressiona o preço dos combustíveis, o governo editou a Medida Provisória (MP) 1.344/2026, com objetivo de evitar a alta do diesel rodoviário. Os motoristas de caminhão terão, também, por meio da Medida Provisória (MP) 1.343/2026, mais proteção legal contra empregadores que desrespeitem o valor do piso nacional do frete. Ambas MPs foram editadas pelo governo e publicadas na quinta-feira (19) no Diário Oficial da União.
As normas têm obtivo de contornar o alto preço do petróleo, causado pela guerra, e amenizar os “sinais de insatisfação da categoria”, que oferecem “risco concreto de paralisações”, segundo as notas que acompanham as MPs editadas pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Óleo diesel
A MP 1.344/2026 permite gasto extra de R$ 10 bilhões em subvenção econômica (auxílio financeiro a empresas) para a venda de óleo diesel de uso rodoviário. O crédito extraordinário deve durar até 31 de dezembro de 2026, desde que o Congresso Nacional transforme a norma em lei. As medidas provisórias têm vigência máxima de 120 dias.
O barateamento do diesel é uma resposta à “forte volatilidade dos preços do petróleo causada pela guerra envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã”, argumenta o Poder Executivo. Em entrevista à Rádio Senado, o senador Humberto Costa (PT-PE) explicou a urgência da medida.
— É uma demonstração da preocupação que o governo brasileiro tem, não somente com o setor de transporte. Nós sabemos que a nossa atividade econômica é muito dependente do transporte rodoviário, do preço do óleo diesel. Se o governo não tomasse essa decisão, poderíamos ter repercussões maiores do que as que já estão tendo, inclusive do ponto de vista do aumento do preço dos alimentos — disse o senador.
Em paralelo, a MP estabelece a alíquota de exportação dos óleos brutos do petróleo em 12% e em 50% no caso do óleo diesel. O objetivo é aproveitar parte dos lucros decorrentes do aumento do preço internacional do petróleo para equilibrar os preços internamente. É também uma forma de as empresas reduzirem as exportações por causa do crescimento da taxação, oferecendo mais ao mercado interno, o que auxiliaria na redução dos preços.
Piso do frete
Já a Medida Provisória (MP) 1.343/2026 cria um conjunto de punições para evitar que os contratantes de transporte rodoviário de carga paguem aos motoristas valor inferior ao piso do frete:
- suspensão do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) a quem contratar frete reiteradamente por valor abaixo do piso;
- cancelamento do RNTRC, que permite à empresa atuar no ramo de transporte de cargas, quando houver mais de uma suspensão do registro em 12 meses;
- punição do dono da empresa no lugar da organização, se for demonstrado abuso de personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial;
- multa à empresa, que vai variar entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões.
O piso do frete é calculado de acordo com o tipo de carga, características do caminhão e distância. O piso nacional do frete surgiu em 2018 com a Lei 13.703, que foi alterada pela MP.
O texto também exige que o empregador cumpra o piso para gerar o Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que comprova a regularidade da contratação.
O ministro dos Transportes, Renan Filho, que assina a MP juntamente com o presidente da República, argumenta que há uma “persistência de práticas de contratação de fretes em valores inferiores aos pisos mínimos”, segundo a exposição de motivos.
Com informações da Rádio Senado
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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CCJ aprova propostas como fim da escala 6X1 e redução da maioridade penal no primeiro semestre
Fim da escala 6×1 (seis dias de trabalho e um de descanso), redução da maioridade penal e mudança nas regras para cobrança do IPVA estão entre as propostas votadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) neste primeiro semestre de 2026.
No último dia de votações, nesta quarta-feira (15), o presidente da comissão, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), apresentou um balanço dos trabalhos do colegiado.
De acordo com os dados apresentados pelo presidente (que não contabilizam o resultado das reuniões desta quarta), a comissão aprovou, neste semestre, 1.089 proposições legislativas. E ouviu, em audiência pública, 19 convidados, entre especialistas, representantes de instituições públicas e da sociedade civil, “ampliando o diálogo e qualificando o debate das matérias submetidas à apreciação desta comissão”, conforme avaliou Lomanto Júnior.
“Trata-se de um resultado expressivo de pautas definidas por esta presidência e examinadas com empenho desta comissão, que reflete os principais desafios do país”, acredita o presidente.
6×1 e maioridade
O parlamentar ressaltou a aprovação de propostas de grande repercussão popular, como a admissibilidade das propostas de emenda à Constituição (PECs 221/19 e 8/25) que acabam com a escala de seis dias de trabalho por um de descanso, e a proposta que reduz a maioridade penal dos atuais 18 para 16 anos de idade (PEC 32/15 e apensadas).
Segurança pública
Leur Lomanto Júnior também citou a aprovação de medidas relacionadas à segurança pública, como a proposta que inclui as guardas ou polícias municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública no país (PEC 37/22); e ao sistema tributário, como a que altera os critérios de cobrança do IPVA (PEC 3/26).
“Chegamos ao encerramento deste primeiro semestre legislativo com a certeza de que a Comissão de Constituição e Justiça cumpriu, mais uma vez, o seu papel como a principal instância de controle da constitucionalidade, da juridicidade e da técnica legislativa da Câmara dos Deputados”, disse Lomanto Júnior.
Outras aprovações
Outras propostas aprovadas pela CCJ neste semestre e citadas pelo deputado foram:
- PL 938/25, que proíbe a discriminação contra pessoas com transtorno do espectro autista (TEA);
- PL 1183/19, que regulamenta o exercício das profissões de conservador-restaurador de bens culturais e de técnico em conservação-restauração de bens culturais; e
- PL 4614/19, que torna obrigatória a presença de um profissional de educação física em entidades formadoras de atletas e escolinhas de esportes.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Natalia Doederlein
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