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Criminalização do exercício ilegal da medicina veterinária vai a Plenário
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que tipifica como crime o exercício ilegal da medicina veterinária. O texto atualiza a legislação penal e dá tratamento equivalente ao já previsto para outras profissões da área da saúde. Foi aprovada urgência para análise em Plenário.
O PL 4.560/2025, do ex-deputado Guilherme Campos, inclui expressamente a medicina veterinária no crime de exercício ilegal de profissão, equiparando-a às atividades de médico, dentista e farmacêutico já citadas na legislação. O projeto recebeu parecer favorável do senador Sergio Moro (PL-PR).
Crime
Atualmente, o artigo 282 do Código Penal estabelece que o exercício ilegal das profissões de médico, dentista ou farmacêutico, gera pena de detenção, de seis meses a dois anos. Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
De acordo com o texto, comete o crime quem exercer, mesmo gratuitamente, a profissão de médico-veterinário sem autorização legal ou além dos limites permitidos, com pena de detenção de seis meses a dois anos. Se causar morte de animal, há detenção de três meses a um ano (maus tratos a animal), acrescida de um sexto a um terço da pena pela morte de animal. Essas penas foram estabelecidas com base na Lei dos Crimes Ambientais.
A proposta também enquadra nessa conduta quem atuar durante período de suspensão ou depois do cancelamento da habilitação ou do registro profissional e reorganiza a redação atual do dispositivo para abrir espaço às novas hipóteses de responsabilização.
No parecer, Moro apresentou uma emenda de redação para acrescentar a palavra “também” nos trechos que tratam desses resultados mais graves. Segundo ele, o ajuste deixa claro que a punição por lesão grave, morte de pessoa ou lesão ou morte de animal não substitui a pena do crime básico de exercício ilegal da profissão, mas se soma a ela.
— O exercício ilegal da medicina veterinária pode gerar riscos significativos à saúde pública, especialmente no controle de zoonoses, na inspeção sanitária e no manejo de animais. Além disso, a ausência de previsão expressa no tipo penal pode dificultar a responsabilização de condutas lesivas, razão pela qual a proposição contribui para o fortalecimento da proteção jurídica tanto da coletividade quanto dos animais — disse o relator.
O senador Esperidião Amin (PP-SC) também reforçou que a medicina veterinária tem que ser exercida por profissionais da área, ao lembrar que em Santa Catarina o gado é livre de aftosa, sem vacinação, por conta do trabalho exercido pelos veterinários.
O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), disse que o projeto valoriza os veterinários.
— [O projeto] não permite que aqueles que não tenham conhecimento da ciência, do tratamento, possam utilizar-se [da profissão] e prejudicar inclusive os animais, e não ter o controle de doenças tão importantes para a saúde animal e para o desenvolvimento econômico do país, no caso do agronegócio — afirmou Otto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão debate judicialização por direitos e mediação de conflitos relacionados a pessoas com autismo
A Comissão Especial da Política Nacional para Pessoas com Autismo (PL 3080/20) da Câmara dos Deputados realiza, nesta terça-feira (19), audiência pública sobre judicialização por direitos e mediação de conflitos. O debate será às 14 horas, no plenário 9.
O debate atende a pedido dos deputados João Daniel (PT-SE) e Marangoni (Pode-SP) .
Segundo João Daniel, o PL 3080/20 consolida a Política Nacional dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Já o Projeto de Lei 3628/25, de sua autoria, propõe o Estatuto da Pessoa Neurodivergente. A proposta reconhece o TEA como uma forma de diversidade neurológica e apresenta diretrizes nas áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social e combate à discriminação.
“A audiência pública tem por objetivo ouvir especialistas, gestores públicos e representantes da sociedade civil sobre os desafios e oportunidades da construção de um marco legislativo convergente, que assegure coerência, efetividade e transversalidade nas políticas voltadas à população neurodivergente”, afirma.
Por sua vez, Marangoni diz que a comissão especial quer construir um marco legislativo abrangente, capaz de integrar ações intersetoriais e aprimorar as políticas públicas voltadas à inclusão, ao diagnóstico precoce, ao tratamento, à educação, ao trabalho e à proteção dos direitos das pessoas com TEA e de suas famílias.
Da Redação – RL
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