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Comissão aprova regras que definem local de ações envolvendo crianças e adolescentes
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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 139/26, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para definir qual juízo deve julgar casos de interesse de pessoas com menos de 18 anos quando os pais moram em cidades diferentes.
Pelo texto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a competência será definida pelo domicílio do detentor da guarda unilateral. Nos casos de guarda compartilhada, valerá o local da residência principal da criança ou adolescente. Se não houver uma residência principal, o processo poderá tramitar em qualquer um dos locais onde o jovem resida com os pais ou o responsável.
Atualmente, o ECA prevê como foro competente o domicílio dos pais ou do representante legal ou, na falta destes, o lugar onde se encontra a criança. No entanto, Laura Carneiro disse que a regra é insuficiente para lidar com realidades em que os pais vivem em cidades distintas.
A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação da proposta. “A solução atende ao interesse da criança ou do adolescente e se amolda às modalidades compartilhada e unilateral de guarda de filhos, regulando as possíveis situações em que houver mais de um domicílio ou residência envolvido”, argumentou.
Se aprovadas, as novas regras valerão para ações relativas a interesses de crianças e adolescentes, mas não se aplicarão a processos relativos a atos infracionais.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir depois diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionada pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
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Ofício de quebradeiras de coco babaçu é manifestação da cultura nacional, aprova CE
Seguiu para sanção presidencial o Projeto de Lei (PL) 37/2025, que reconhece como manifestação da cultura nacional o ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados do Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará. A iniciativa reforça a importância de se preservar os saberes, as práticas e as formas de organização social dessas profissionais.
Apresentada pelo deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), a proposta foi aprovada nesta terça-feira (12), em decisão final, pela Comissão de Educação e Cultura (CE). A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), deu parecer favorável à matéria, que segue à sanção presidencial.
De acordo com o projeto, o ofício das quebradeiras envolve a coleta, a quebra e o beneficiamento do coco babaçu. A atividade também inclui o aproveitamento de subprodutos usados na alimentação, no artesanato e na produção de óleo, sabão, carvão, farinha e outros bens de uso cotidiano.
Ameaças
Na opinião de Damares, o PL 37/2025 é oportuno, diante de problemas como a restrição de acesso aos babaçuais, a pressão fundiária e a expansão de usos econômicos que ameaçam a continuidade desse modo de vida.
Damares ressaltou a importância cultural, social, econômica e ambiental da prática e considerou o ofício “um saber transmitido entre gerações, especialmente por mulheres”. Além disso, segundo a parlamentar, a atividade está diretamente ligada ao modo de vida das comunidades, à organização coletiva, à relação com o território e ao manejo sustentável dos babaçuais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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