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Comissão aprova projeto que classifica honorários de advogados como verba alimentar
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 850/23, do Senado, que altera o Estatuto da Advocacia para estabelecer que os honorários dos advogados – ou seja, o pagamento pelo trabalho deles – têm natureza alimentar, como os salários.
Na prática, isso significa que esse dinheiro passa a ser classificado como essencial para a sobrevivência do profissional. Por isso, esses valores não podem ser penhorados para pagar dívidas e devem ter preferência nos pagamentos, inclusive em casos de falência e de recuperação judicial.
A proposta seguirá para a sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Maria Arraes (PSB-PE), que recomendou a aprovação do projeto e a rejeição da proposta principal (PL 8595/17) e de outros textos apensados.
Segundo a relatora, o PL 850/23 apresenta melhor técnica jurídica para garantir que os honorários recebam a proteção legal devida.
“O adequado tratamento dado aos honorários advocatícios, reconhecendo sua natureza alimentar e assegurando-lhes prioridade, reforça a importância institucional da advocacia como função essencial à Justiça”, afirmou Maria Arraes.
O projeto é de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ) e segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconhecem os honorários advocatícios como verba de natureza alimentar.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
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Senado vai avaliar projeto que garante livre estacionamento a oficiais de Justiça
O Senado deve analisar o projeto de lei que garante livre estacionamento e parada aos veículos de oficiais de Justiça em serviço (PL 3.554/2023). A matéria já foi aprovada na Câmara dos Deputados.
Dos deputados Coronel Meira (PL-PE) e Ricardo Silva (PSD-SP), o projeto foi relatado pelo deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR). Conforme o relator, “a proposta busca conferir aos veículos de oficiais de Justiça no cumprimento de ordens judiciais condições de parada e estacionamento que assegurem celeridade e efetividade à prestação jurisdicional”.
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) na parte que garante livre parada e estacionamento aos veículos prestadores de serviços de utilidade pública, desde que estejam devidamente identificados. É o que ocorre com veículos dos corpos de bombeiros e dos órgãos de fiscalização de trânsito, por exemplo.
O oficial de Justiça é um servidor que trabalha como uma espécie de elo entre o Judiciário e a sociedade. É ele quem atua no cumprimento de ordens judiciais como citações, intimações, despejos, penhoras, busca e avaliações.
O próximo passo do projeto depois de chegar da Câmara dos deputados é um despacho que define por quais comissões a proposta deve tramitar.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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