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Comissão aprova isenção de IPI para compra de veículos por caminhoneiros e transportadores autônomos
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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a compra de veículos novos por motoristas autônomos.
A medida beneficia caminhoneiros e condutores de transporte escolar e de transporte complementar intermunicipal e metropolitano que utilizem vans ou micro-ônibus.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Kiko Celeguim (PT-SP), ao Projeto de Lei 2096/25, do deputado Zé Neto (PT-BA). A principal mudança em relação à proposta original diz respeito à comprovação da atividade profissional.
Enquanto o projeto inicial exigia que o motorista estivesse inscrito em entidades privadas, como a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) ou a Confederação Nacional dos Transportes (CNT), a nova redação determina que a validação seja feita por meio de registro em órgãos públicos competentes, como a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Segundo o relator, não cabe a entidades privadas validar requisitos para o recebimento de benefícios de políticas públicas. Ele ressaltou a importância da proposta para a economia.
“A isenção do IPI aos veículos em questão provocará queda em seu preço final e facilitará a aquisição por aqueles que pretendam colocá-los a serviço do transporte de mercadorias e de passageiros”, afirmou Celeguim.
“Por consequência, possibilitará a redução dos fretes e dos preços das passagens, diminuindo o chamado custo Brasil e democratizando o acesso ao transporte rodoviário.”
Kiko Celeguim acrescentou que a renovação da frota trará benefícios relacionados à emissão de poluentes e à segurança viária.
Regras
De acordo com o substitutivo, a isenção de IPI será aplicada a veículos de fabricação nacional novos sob as seguintes condições de preço:
- transporte de cargas (caminhões): preço de venda de até R$ 600 mil; e
- transporte de passageiros (escolar e complementar): preço de venda de até R$ 300 mil.
O benefício só poderá ser utilizado novamente após um intervalo de dois anos da compra anterior.
A proposta altera a Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, para incluir os motoristas listados.
Próximos passos
O projeto segue para análise, em caráter conclusivo, das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
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Comissão aprova gratuidade em competições esportivas para jovens de baixa renda
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1313/24, que estabelece gratuidade de inscrição em campeonatos esportivos para crianças e adolescentes de famílias de baixa renda. A proposta define a gratuidade como condição obrigatória para que organizações esportivas e clubes possam receber repasses de recursos públicos federais.
Pelo texto, clubes e entidades esportivas devem reservar pelo menos 10% das vagas em seus campeonatos de forma gratuita para crianças e adolescentes de famílias no Cadastro Único (CADÚnico). A proposta altera Lei Geral do Esporte.
O objetivo é usar o esporte como ferramenta de inclusão, condicionando o repasse de dinheiro público ao atendimento desse critério social voltado a jovens em situação de vulnerabilidade econômica.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que a medida amplia as chances de desenvolvimento social, emocional e econômico para esse público. “Entendemos que o projeto é oportuno ao focar o benefício em crianças e adolescentes pertencentes a famílias de baixa renda”, afirmou a deputada.
A análise técnica indicou que a medida não gera aumento de despesas para a União, pois apenas estabelece uma nova regra para a distribuição de recursos que já existem.
A proposta é de autoria do deputado Luiz Lima (PL-RJ) e já passou pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Esporte.
Próximas etapas
O texto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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