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Chega ao Senado mensagem presidencial indicando Jorge Messias para o STF
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O Senado recebeu mensagem (MSF 7/2026) do presidente Lula indicando Jorge Messias para o Supremo Tribunal Federal (STF), no lugar de Luís Roberto Barroso, que se aposentou no ano passado.
Para ser aprovado pelo Senado, Messias tem que passar por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Além da aprovação na CCJ, o indicado precisa ter o nome confirmado no Plenário com maioria absoluta de votos, ou seja, pelo menos 41 senadores favoráveis, em votação secreta.
O presidente da CCJ é o senador Otto Alencar (PSD-BA). O relator da mensagem ainda não foi confirmado. Otto informou que a sabatina não deve demorar.
— O presidente Lula envia a mensagem para Davi [Alcolumbre, presidente do Senado], que vai encaminhar à CCJ. Quando chega à CCJ, eu faço a leitura e dou um prazo de 8 a 15 dias, mas isso só vale a partir do momento em que estiver em minhas mãos. Meu prazo depende do dia em que Davi encaminhar à CCJ — disse Otto à imprensa.
Desde 1894, quando o presidente era Floriano Peixoto, não há rejeição de indicado ao STF por parte do Senado.
Biografia
Jorge Rodrigo Araújo Messias tem 46 anos e é o advogado-geral da União desde 2023. Nascido no Recife, é formado pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Tem doutorado pela Universidade de Brasília (UnB). Construiu carreira na advocacia pública, tornando-se um dos quadros mais influentes do atual governo em temas jurídicos e institucionais.
Procurador da Fazenda desde 2007, Messias ocupou postos estratégicos ao longo de duas décadas no serviço público, foi consultor jurídico de ministérios (Educação, Ciência e Tecnologia), secretário de regulação do ensino superior e subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil no governo Dilma Rousseff.
A mensagem presidencial que indica Jorge Messias ao STF foi publicada no Diário Oficial da União em 20 de novembro de 2025, mas a Presidência da República só oficializou a indicação junto ao Senado nesta semana.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Projeto amplia proteção a pesquisadoras durante a licença-maternidade
Pesquisadoras gestantes ou adotantes poderão ter os prazos de bolsas, editais e projetos de pesquisa suspensos durante a licença-maternidade, sem prejuízo na avaliação de produtividade ou na participação em novos financiamentos públicos. É o que prevê projeto de lei da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), que recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
O PL 646/2026, que aguarda votação na Comissão de Educação (CE), determina a suspensão automática dos prazos de bolsas, editais e projetos financiados com recursos públicos federais durante o período da licença-maternidade. O tempo de afastamento será acrescido ao prazo originalmente concedido.
O texto também proíbe que o período de licença seja considerado negativamente em avaliações de produtividade, mérito acadêmico, desempenho em projetos, pontuação curricular ou critérios de elegibilidade para novos editais de fomento. Além disso, veda a adoção de critérios que prejudiquem, direta ou indiretamente, pesquisadoras em razão de gestação, parto, adoção ou licença-maternidade.
Na justificativa do projeto, Soraya afirma que a ausência de uma legislação federal gera insegurança jurídica e prejudica a permanência das mulheres na ciência: “Proteger a maternidade na ciência não é conferir um privilégio, mas sim reconhecer e mitigar uma barreira sistêmica.”
Segundo a autora, embora algumas agências de fomento já tenham normas internas para prorrogar bolsas, a falta de regras nacionais produz diferenças entre instituições e regiões.
Ela argumenta que a proposta não cria novos benefícios financeiros nem exige recursos adicionais, limitando-se a estabelecer garantias administrativas para evitar prejuízos às pesquisadoras.
O projeto também determina que as agências federais de fomento e demais órgãos financiadores adaptem seus regulamentos às novas regras no prazo de 180 dias após a eventual publicação da lei.
Substitutivo
Relatora da matéria, Mara Gabrilli apresentou um substitutivo que mantém o conteúdo da proposta, mas incorpora as mudanças à Lei 13.536, de 2017, que já trata da prorrogação de bolsas concedidas por agências federais de fomento em casos relacionados à maternidade e à paternidade.
Para a senadora, reunir as regras em uma única lei evita sobreposição de normas e oferece maior segurança jurídica para pesquisadoras e instituições.
No parecer, Mara também destaca que a proposta está alinhada às evidências produzidas pelo movimento Parent in Science, que apontam a maternidade como um dos fatores de evasão e de sub-representação de mulheres nos níveis mais altos da carreira científica. O Parent in Science foi criado em 2016 no Brasil para apoiar pesquisadoras que são mães.
Segundo a relatora, a iniciativa não deve produzir impactos orçamentários significativos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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