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CCJ do Senado debate fim da aposentadoria compulsória como punição

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado realiza nesta terça-feira (7), a partir das 10h, audiência pública para debater o fim da aposentadoria compulsória como punição a militares, magistrados e membros do Ministério Público. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC 3/2024), apresentada pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Estão confirmadas as presenças da presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Vanessa Ribeiro Mateus; do presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Tarcísio José Sousa Bonfim; e do presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Schettino, entre outros.

Também está entre os convidados o próprio Flávio Dino, cuja participação ainda não estava confirmada até a véspera da audiência.

Na justificativa da proposta, Dino afirma que, mesmo após as mudanças promovidas pela Emenda Constitucional 103, de 2019 – conhecida como Reforma da Previdência – ainda há casos de aplicação da aposentadoria compulsória a agentes públicos que cometeram faltas graves. O autor argumenta que a aposentadoria compulsória acaba funcionando, na prática, como benefício ao punido, que continua a receber remuneração sem exercer suas funções.

A proposta altera dispositivos da Constituição que tratam dos regimes jurídicos dessas carreiras para vedar a aplicação da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar, prevendo, nesses casos, a demissão após o devido processo legal.

Como participar

O evento será interativo: qualquer pessoa pode enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania. As mensagens podem ser lidas e respondidas pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como atividade complementar em curso universitário, por exemplo. Pelo Portal e‑Cidadania também é possível opinar sobre projetos e até sugerir novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto amplia proteção a pesquisadoras durante a licença-maternidade

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Pesquisadoras gestantes ou adotantes poderão ter os prazos de bolsas, editais e projetos de pesquisa suspensos durante a licença-maternidade, sem prejuízo na avaliação de produtividade ou na participação em novos financiamentos públicos. É o que prevê projeto de lei da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), que recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

O PL 646/2026, que aguarda votação na  Comissão de Educação (CE), determina a suspensão automática dos prazos de bolsas, editais e projetos financiados com recursos públicos federais durante o período da licença-maternidade. O tempo de afastamento será acrescido ao prazo originalmente concedido.

O texto também proíbe que o período de licença seja considerado negativamente em avaliações de produtividade, mérito acadêmico, desempenho em projetos, pontuação curricular ou critérios de elegibilidade para novos editais de fomento. Além disso, veda a adoção de critérios que prejudiquem, direta ou indiretamente, pesquisadoras em razão de gestação, parto, adoção ou licença-maternidade.

Na justificativa do projeto, Soraya afirma que a ausência de uma legislação federal gera insegurança jurídica e prejudica a permanência das mulheres na ciência: “Proteger a maternidade na ciência não é conferir um privilégio, mas sim reconhecer e mitigar uma barreira sistêmica.”

Segundo a autora, embora algumas agências de fomento já tenham normas internas para prorrogar bolsas, a falta de regras nacionais produz diferenças entre instituições e regiões.

Ela argumenta que a proposta não cria novos benefícios financeiros nem exige recursos adicionais, limitando-se a estabelecer garantias administrativas para evitar prejuízos às pesquisadoras.

O projeto também determina que as agências federais de fomento e demais órgãos financiadores adaptem seus regulamentos às novas regras no prazo de 180 dias após a eventual publicação da lei.

Substitutivo

Relatora da matéria, Mara Gabrilli apresentou um substitutivo que mantém o conteúdo da proposta, mas incorpora as mudanças à Lei 13.536, de 2017, que já trata da prorrogação de bolsas concedidas por agências federais de fomento em casos relacionados à maternidade e à paternidade.

Para a senadora, reunir as regras em uma única lei evita sobreposição de normas e oferece maior segurança jurídica para pesquisadoras e instituições.

No parecer, Mara também destaca que a proposta está alinhada às evidências produzidas pelo movimento Parent in Science, que apontam a maternidade como um dos fatores de evasão e de sub-representação de mulheres nos níveis mais altos da carreira científica. O Parent in Science foi criado em 2016 no Brasil para apoiar pesquisadoras que são mães.

Segundo a relatora, a iniciativa não deve produzir impactos orçamentários significativos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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