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CAS aprova mudança de horário no trabalho por motivo religioso
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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (25) projeto que garante aos trabalhadores o direito de adaptar o horário de trabalho por motivos religiosos. A matéria segue para o Plenário.
O PL 3.346/2019, do ex-deputado Wolney Queiroz (PE), recebeu um substitutivo (texto alternativo) do senador Paulo Paim (PT-RS). O projeto também autoriza o uso de vestimentas, adereços e símbolos religiosos no local de trabalho. A regra vale para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos.
A mudança no horário no dia de guarda religiosa deve ocorrer em comum acordo com o empregador ou chefia imediata. A adaptação pode ser feita:pela alteração do dia de descanso semanal remunerado; pelo acréscimo de horas de trabalho diárias; ou pela troca de turno até a compensação das horas definidas no contrato de trabalho.
Para ter direito à adaptação, o trabalhador deve fazer o pedido com, no mínimo, 15 dias de antecedência. O empregador poderá rejeitar o pedido, desde que apresente justificativa razoável relacionada a exigências técnicas ou impedimentos legais.
No caso de rejeição do pedido sem justificativa, o trabalhador da iniciativa privada pode solicitar a rescisão do contrato de trabalho, mantendo todos os direitos trabalhistas assegurados. No caso da rejeição do pedido com justificativa, o trabalhador pode rescindir o contrato sem cumprir o aviso prévio.
O projeto também garante a adaptação por motivo religioso da inscrição em concurso público, do provimento e do exercício em cargo público, em caráter efetivo ou em comissão. Além disso, proíbe que se se faça ao candidato, em entrevista de emprego, perguntas sobre sua religião ou outras que possam abrir espaço para discriminação.
Para o senador Paulo Paim, o Estado brasileiro deve proteger a diversidade, a liberdade religiosa e o direito de culto. “O papel da autoridade estatal não é o de remover a tensão por meio da exclusão ou limitação do pluralismo, mas sim assegurar que os grupos religiosos se tolerem mutuamente, sempre quando em jogo estiverem interesses individuais ou coletivos”, afirma o senador.
Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão aprova programa de proteção e atendimento a vítimas de estupro de vulnerável
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um modelo nacional de atendimento humanizado e de coleta de provas para casos de estupro de vulnerável.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o Projeto de Lei 4210/25, do deputado Delegado da Cunha (União-SP).
“O substitutivo não enfraquece nenhum dos mecanismos propostos pelo autor; ao contrário, confere maior precisão normativa, operabilidade prática e segurança jurídica”, avaliou o relator.
Prazos
A nova versão mantém a criação do programa “Ação Protetiva 360°”, tendo como uma das principais mudanças a obrigatoriedade da coleta imediata de vestígios biológicos logo após o acolhimento da vítima.
Segundo o relator, a janela máxima para a preservação desse material é de apenas 72 horas.
O novo texto também define o prazo máximo de 30 dias para a emissão dos laudos periciais. O projeto original citava apenas “prazos legais”, especificá-los.
O substitutivo detalha ainda quem pode acionar os núcleos de atendimento:
- a própria vítima;
- familiares;
- profissionais de saúde ou de assistência social; e
- membros do Conselho Tutelar.
Suspeita familiar
Quando o pai, a mãe ou o responsável legal for suspeito do crime, a Justiça poderá autorizar a coleta de material biológico.
A medida evita que o próprio agressor impeça a preservação dos vestígios criminais.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
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