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Câmara aprova regras para solucionar disputas de território entre municípios

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê normas gerais para desmembramento de parte de um município a fim de incorporá-la a outro contíguo. Segundo o texto, a decisão dependerá de estudo de viabilidade e de plebiscito envolvendo as populações dos dois municípios. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Rafael Simoes (União-MG), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/24 foi aprovado nesta terça-feira (17) com substitutivo do relator, deputado Thiago de Joaldo (PP-SE).

O texto deixa claro que, em nenhuma hipótese, poderá haver a criação de um novo município. As regras não se aplicam a conflitos interestaduais (entre municípios na divisa de estados diferentes).

O relator, deputado Thiago de Joaldo, ressaltou que inúmeros municípios pelo país travam batalhas na Justiça pela definição correta dos seus limites, afetando a vida, o trabalho e a identidade de centenas de milhares de brasileiros. “A população, como sempre, é a mais prejudicada pela indefinição e insegurança que esse tipo de conflito ocasiona, dificultando, por exemplo, o seu acesso a serviços públicos essenciais, como educação, transporte, saúde e limpeza urbana”, disse.

Thiago de Joaldo afirmou que essa instabilidade também afeta a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), com prejuízos aos municípios que não conseguem ter a exata previsão de suas receitas.

Para o autor do projeto, deputado Rafael Simoes, o GPS passou localizações que estavam em um município para outro. “O prefeito que ali cuidava não pode mais cuidar da cidade, porque o território passou para o outro município. Por sua vez, o prefeito que recebeu o território também não tinha interesse, porque os votos continuaram onde sempre foram”, afirmou.

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA), relator do projeto em duas comissões, destacou que a proposta vai solucionar o problema territorial de muitos municípios no Brasil.

Prazo de 15 anos
Ao acatar emendas de Plenário, o relator aumentou de 10 para 15 anos o prazo, a contar da publicação da futura lei, para que os municípios possam realizar o processo de desmembramento.

Como o prazo anterior de dez anos acabaria em meados da década de 2030, o texto prevê que os processos de desmembramento ficarão suspensos um ano antes da realização do Censo de 2030, podendo ser retomados após a publicação dos resultados da contagem populacional.

No entanto, apesar do aumento do prazo para 15 anos levar o limite temporal ao início da década de 40, não há previsão de suspensão igual em razão do censo demográfico de 2040.

Na regra geral, o pedido de realização de plebiscito ao tribunal eleitoral deve ser aprovado pela assembleia estadual 90 dias antes do pleito. No entanto, o relator incluiu dispositivo para permitir a aprovação com 60 dias de antecedência para viabilizar o desmembramento de municípios ainda neste ano.

Etapas
A iniciativa do processo de desmembramento compete à assembleia legislativa do respectivo estado, de acordo com a Constituição estadual e regras regimentais próprias.

A assembleia terá ainda de tomar as providências para a realização do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), que embasará a decisão.

Se o processo avançar após o estudo, a assembleia deverá aprovar decreto legislativo convocando um único plebiscito com as populações dos municípios envolvidos.

Embora o EVM deva conter avaliação urbanística e social com atenção à identidade e ao sentimento de pertencimento da população residente na área afetada, teoricamente a população de pequeno trecho a ser desmembrado que seja contrária a isso pode ser derrotada pela maioria de outra cidade que deseja a incorporação do território.

Realizado o plebiscito com resultado favorável ao desmembramento e incorporação a outro município, deverá ser publicada lei estadual fixando os novos limites territoriais dos municípios envolvidos.

O EVM deve conter ainda:

  • análise econômico-financeira e fiscal dos municípios na configuração resultante do desmembramento;
  • avaliação da infraestrutura e da prestação de serviços públicos essenciais, bem como dos impactos administrativos decorrentes da alteração territorial; e
  • identificação atualizada e georreferenciada dos limites intermunicipais, assegurada a contiguidade dos territórios.

Ação de atualização
De acordo com o projeto, o processo de desmembramento não impede as ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais.

Essas ações são processos técnicos, administrativos e legais realizados para redefinir, corrigir ou detalhar o limite geográfico entre dois ou mais municípios com base em mapeamentos modernos com tecnologias de geoprocessamento e GPS para substituir descrições antigas ou imprecisas.

O projeto prevê cooperação técnica de órgãos e entidades federais, como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com os governos estaduais nas ações de atualização de limites. Um regulamento do Executivo federal detalhará as regras.

Fundo de participação
Já a distribuição de novos valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e de outras transferências constitucionais e legais afetadas pelo desmembramento e reincorporação ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que fixar os novos limites intermunicipais.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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PEC do fim da 6×1 pode ser votada nesta quarta, após quinta sessão de discussão

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A proposta de emenda à Constituição que acaba com a jornada de trabalho 6×1 passou pela quarta sessão de discussão no Plenário do Senado nesta terça-feira (13). A quinta e última sessão regimental em primeiro turno está prevista para esta quarta (14).

A líder do governo, senadora Teresa Leitão (PT-PE), anunciou um requerimento de calendário especial para acelerar a tramitação da proposta. Se a quebra de interstícios for aprovada, há a possibilidade de a PEC ter os dois turnos de votação concluídos ainda na quarta.

De autoria do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) — que estava presente no Plenário durante o debate —, a PEC 221/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados por ampla maioria. No Senado, ela havia recebido 36 emendas até esta terça-feira, todas rejeitadas pelo relator no Senado, o senador Omar Aziz (PSD-AM). 

Interstício

No comando da sessão, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que o fim da escala 6×1 “vai mudar a vida de milhões de trabalhadores brasileiros”. Davi informou que a base do governo já conseguiu as assinaturas necessárias e que o requerimento de quebra de interstício deverá ser votado após a quinta sessão de discussão.

Teresa Leitão disse no Plenário que ligou para vários colegas senadores e senadoras para pedir votos a favor do fim da 6×1. 

— Nada mais razoável do que a gente, amanhã, coroar esse processo de debate e aprovar essa PEC. Quem votar favoravelmente a essa PEC estará escrevendo, na história de seu mandato, um processo tão importante quanto a Constituição quando diminuiu de 48h para 44h — disse a líder do governo.

Paulo Paim (PT-RS) voltou a defender que o texto seja aprovado sem alterações. Ele reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais sem corte de salários. Paim argumentou que o “descanso não é luxo, é sagrado” e que a mudança deverá aumentar a oferta de empregos.

— Esta não é uma questão ideológica, partidária, de governo ou de oposição, é uma questão de Estado que tem como horizonte a melhoria da vida das pessoas. Estamos discutindo a dignidade das pessoas. Amanhã é o dia — disse Paim.

O senador Weverton (PDT-MA) disse que o Brasil não vai “quebrar” se a escala 6×1 acabar e que vários países já o fizeram. Os senadores Chico Rodrigues (PSB-RR) e Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) também manifestaram apoio à aprovação.

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), disse que os trabalhadores merecem ter mais um dia de descanso.

— Amanhã, pela lucidez dos senadores, nós haveremos de fazer a redução dessa jornada — concluiu.

Alteração constitucional

Para ser aprovada, uma proposta de emenda à Constituição precisa passar por cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno, e por mais três sessões de discussão para votação em segundo turno, tudo no Plenário. A PEC precisa obter pelo menos 49 votos favoráveis em cada turno para ser aprovada.  

A PEC 221/2019 reduz a jornada máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas. A proposta fixa período de até oito horas diárias, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto também estabelece repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.

A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal remunerado se aplicam aos contratos vigentes, sem qualquer redução salarial — nominal, proporcional ou de outra natureza —, regra que também vale para os pisos salariais.

A transição ocorreria em duas etapas: dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima cai para 42 horas semanais; um ano e dois meses depois, chega a 40 horas. Durante essa transição, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que mantidos os dois dias de repouso.

Convenções coletivas também podem instituir compensação do repouso, desde que a média mensal garanta dois dias de folga por semana, com ao menos um dia a cada sete. Lei ordinária poderá prever regimes diferenciados de jornada e repouso, respeitados os limites constitucionais.

Cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perdem validade dois meses após a publicação da emenda. A entrada em vigor da mudança não implicará redução proporcional das jornadas já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais. Lei complementar futura poderá prever regras de transição para MEIs, microempresas e pequenas empresas, condicionadas à manutenção do nível de emprego.

Regras especiais

As novas regras de duração e controle de jornada não valem para empregados com diploma superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto do RGPS — salvo por liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo —, mantidas as regras de repouso. Também não se aplicam a servidores públicos de nenhum dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, cabendo à Justiça do Trabalho julgar disputas sobre o tema.

Em contratos vigentes da administração pública que envolvam mão de obra (inclusive concessões de serviços e obras), a redução de jornada só vale após aditamento contratual — a ser formalizado em até um ano —, para preservar o equilíbrio econômico-financeiro. Já o segundo dia de repouso independe de aditamento e passa a valer dois meses após a publicação da emenda. Trabalhadores alocados nesses contratos passam a ter jornada reduzida na data do aditamento ou, no limite, ao fim de um ano, com garantia de irredutibilidade salarial.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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